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Daikin ultrapassa nível de eficiência energética na nova classificação do PBE

Confira também os critérios que passam a valer

​​A Daikin, empresa de origem japonesa especialista mundial na fabricação fabricante de ar condicionado, se antecipa e, a partir de outubro de 2020, oferece ao mercado de HVAC-R toda linha de produtos residenciais com a nova etiqueta de classificação do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) para aparelhos de ar condicionado.

Os novos critérios publicados pelo Inmetro em julho último, por meio da Portaria nº 234, evidenciam a economia dos equipamentos com compressor de velocidade variável (inverter), que passa a ser feita pelo método de carga parcial e métrica sazonal, obtendo um Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS), indicador mais fidedigno e fundamental para que os consumidores possam diferenciar os produtos que atualmente são comercializados.

Tomoji Miki, presidente da Daikin, entende que a atualização dos critérios de classificação anunciada pelo Inmetro fará com que o Brasil finalmente fique alinhado à tendência global. "Essa mudança será bem-vinda para os consumidores finais na aquisição de equipamentos de fabricantes com a mais alta tecnologia, como a Daikin, obtendo mais informações para a tomada de decisão. Na classificação anterior, segundo a tabela que constava no site antes da mudança na classificação, mais de 90% dos equipamentos inverter no mercado eram classificados como Classe 'A', sendo que na realidade, a eficiência energética desses produtos é totalmente diferente. A superioridade da tecnologia inverter depende das condições de temperatura externa e do tempo de operação do equipamento, avaliados nesta atualização. Especialmente durante a pandemia da COVID-19, a tendência é o aumento do tempo que ficamos em casa, o que torna os benefícios do inverter ainda maiores", informa Miki.

A atualização tem como foco o aumento dos níveis de eficiência energética para que o aparelho possa receber a ENCE (Etiqueta Nacional de Consumo de Energia) e o Selo Procel de Economia de Energia. Entre as mudanças, a nova Classe 'A' deverá apresentar eficiência de 5,5 W/W, contra os 3,24 aceitos anteriormente.

Os produtos da Daikin com tecnologia inverter se enquadram em diferentes níveis de eficiência, a depender da linha, mas todos com Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS) superiores a 6,0. As linhas Split Hi Wall Advance (Só Frio e Quente/Frio) possuem IDRS de 6,20; e a linha Split Hi Wall Exclusive com IDRS na faixa de 6,70. Já o Split Hi Wall 32.000 BTU/h, o primeiro do Brasil a utilizar o fluido refrigerante R32, apresenta IDRS de 7,50. Seria um produto Classe 'A', mesmo quando os critérios ficarem mais rígidos, o que deve acontecer a partir de 2026.

Para Leandro Lourenço, gerente de Engenharia de Produto da Daikin, a mudança na avaliação do nível de eficiência, considerando a carga parcial e não somente a plena carga, se aproxima muito mais da situação real de uso de um condicionador de ar, uma vez que a carga térmica do ambiente climatizado e a temperatura externa variam bastante, não somente ao longo do ano, mas também de um mesmo dia.

"Isso demonstra o real benefício em economia de energia proporcionado por produtos que empregam tecnologias mais modernas, como é o caso de equipamentos do tipo inverter. O consumidor é quem mais se beneficiará com a nova classificação, sabendo de forma mais clara, porque um produto com preço mais elevado pode ser atrativo, proporcionando maior economia de energia durante sua operação. Isso embasará a sua decisão de compra. Se ele busca o menor custo e não se importa com o consumo de energia, poderá optar por produtos mais baratos e de classificação mais baixa, enquanto que, se deseja investir em produtos de maior tecnologia, poderá mensurar os benefícios desta decisão em termos de economia. O mais importante é que a informação necessária para a tomada de decisão estará clara", enfatiza.

Acompanhando as mudanças, a Daikin está desenvolvendo ações para informar os distribuidores e consumidores sobre os produtos que se encontram no mercado e atendem aos novos critérios. Inclusive, a partir de outubro de 2020, toda a produção utilizará a etiquetagem com a nova classificação.
"Como os produtos que a Daikin fabrica e comercializa no Brasil foram concebidos para entregar desempenho e eficiência elevados nas condições reais de uso, eles já estão prontos para a nova etiquetagem. Nada precisa ser alterado", informa Lourenço.

Critérios avaliados e impactos no mercado de HVAC-R

Para que fosse possível a avaliação com a nova abordagem, as seguintes mudanças foram implantadas pelo Inmetro: 

- Utilização de mais de um ponto de teste, em diferentes condições de funcionamento;
- Avaliação da quantidade de horas de funcionamento e condições climáticas mais próximas das condições reais de uso;
-  Utilização do IDRS (Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal) como critério de classificação, ao invés do CEE (Coeficiente de Eficiência Energética) até então utilizado, também conhecido como EER ou COP.

"Para o mercado de HVAC-R, especificamente os residenciais e comerciais leves (com capacidade até 60.000 BTU/h), o impacto da nova classificação será principalmente sobre a redistribuição dos produtos na gama de classificações possíveis. Enquanto que, ainda sob a regra antiga, quase todos os aparelhos de ar condicionado no mercado se apresentam como Classe 'A', mesmo os do tipo velocidade fixa. Sob a nova regra isso deve mudar. Produtos de velocidade fixa tenderão a ser classificados como Classe 'E' ou 'F', e produtos do tipo inverter de tecnologia inferior, deverão ser classificados como 'D', 'C' ou 'B'. A Daikin, como foi a primeira empresa a apresentar ao mercado uma linha completa de produtos já aprovados com elevados índices de eficiência no novo critério do Inmetro, poderá se benefici ar com e sta mudança", diz o gerente de engenharia de produtos.

Ele acrescenta que o potencial de economia proporcionado pela tecnologia inverter pode variar bastante. "Isso depende não somente de quão elaborada é a tecnologia inverter empregada, mas também da região, do período de utilização, época do ano, dentre outros fatores, podendo chegar até 70% de economia, como comprovamos em testes de campo feitos na UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina, PUC-RJ e Mauá, em relação a um produto de velocidade fixa utilizado nas mesmas condições. Isto ocorre porque o produto modula sua capacidade à necessidade do ambiente, podendo manter o compressor em funcionamento em rotações bastante baixas, evitando o tradicional liga/desliga".

Além da atualização dos critérios, a Portaria também traz um cronograma de adequação para as novas regras. Dividido em fases, estabelece o período que será proibida a fabricação, importação e comercialização dos produtos fora das novas especificações determinadas pelo Inmetro, assim, os fabricantes terão até dezembro de 2022 para se ajustarem aos novos critérios, mas já será possível utilizar a nova etiqueta a partir da publicação da Portaria.​

Foto: Divulgação

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