Branded Content por JLL

Após mais de 30 anos de discussões, a reforma tributária foi promulgada e sua regulamentação está tramitando no Congresso. Seu objetivo é simplificar a tributação, reduzir desigualdades regionais e estimular o crescimento da economia, sem alterar a carga de impostos. O período de transição começa em 2026 e terá duração de sete anos, com conclusão em 2033, quando os atuais tributos sobre o consumo serão extintos e o novo modelo estará plenamente vigente. As empresas prestadoras de serviço, como a JLL, e também os clientes precisam começar a se preparar desde já, pois a reforma trará mudanças significativas.
“A reforma tributária vai mudar a forma de elaborar propostas, de precificar o serviço, de contratar prestadores. Também será necessário um trabalho de revisão dos contratos, com apoio de várias áreas, como jurídico, procurement, back office, RH. É um contexto amplo que envolve a atualização de sistemas e capacitação de equipes”, diz Luís Ronca, COO Latam da JLL Work Dynamics.
Essa preparação prévia é necessária, pois o assunto é complexo. Durante o período de transição, as alíquotas dos impostos vão variar, o que pode vir a gerar certa confusão, mas o saldo final da reforma tributária será positivo, segundo Antonio Carlos Santos, contador, empresário contábil na Sox Consult e atual Presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo) e da Aescon-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo).
“Num primeiro momento, será difícil lidar com os dois modelos de tributação simultaneamente durante a transição, mas, quando a reforma estiver concluída, estaremos em um ambiente muito mais simples em termos tributários. Ficará mais fácil para as empresas operarem no Brasil, com uma realidade mais próxima do que se pratica no resto do mundo, o que vai ajudar a atrair e ampliar investimentos”, avalia Santos.
Conheça as principais mudanças da reforma tributária e seus impactos em Facilities
A seguir, conheça as principais mudanças da reforma tributária e seus impactos no serviço de Facilities, comentadas pelos especialistas.
- Simplificação de tributos
A reforma propõe a substituição gradual de 5 tributos – ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – por um novo modelo de tributação, o IVA (Imposto Sobre Valor Agregado), que contemplará impostos federais e estaduais/municipais. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá os impostos federais e o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) substituirá os impostos estaduais e municipais. Também cria o IS (Imposto Seletivo), para categorias que se deseja desestimular o consumo.
Durante o período de transição, as alíquotas de referência do IBS e da CBS serão estabelecidas e revisadas anualmente pelo Senado Federal de modo a manter a arrecadação atual. Ou seja, as alíquotas corresponderão ao que já se paga hoje com os atuais tributos, mas agora serão transparentes.
“A simplificação tornará o ambiente de negócios mais competitivo, pois vai impedir que empresas usem de subterfúgios para obter vantagens tributárias. A concorrência vai ficar mais justa, favorecendo as empresas que operam de maneira legal e correta”, diz Ronca.
- Legislação única
A reforma cria uma legislação única para todo o país. Para se ter ideia, hoje, o ICMS tem 27 legislações estaduais, cada uma com várias alíquotas e regimes especiais. O ISS tem mais de 5.500, uma para cada município. O PIS e a Cofins têm mais de 100 hipóteses de alíquota zero, além de 20 regimes especiais.
“Hoje temos um emaranhado de leis que vai se transformar em uma única legislação, porque a CBS e o IBS têm a mesma base de cálculo, o mesmo fato gerador, a mesma regra sobre créditos. Isso vai facilitar a expansão dos negócios, porque, da forma como é atualmente, a empresa precisa conhecer a legislação local para operar em diferentes cidades. Com uma lei nacional, as transações são simplificadas”, afirma o especialista contábil.
- Local de tributação
Outra mudança é no local de tributação, que deixa de ser na origem e passa a ser no destino da compra ou da prestação do serviço.
“É uma inovação que acaba com a guerra fiscal, quando estados e municípios dão vantagens tributárias para a instalação de empresas. Isso torna a tributação um pouco mais justa, com uma melhor distribuição dos recursos dos impostos”, avalia Santos.
“E as empresas podem se instalar onde, de fato, têm interesse, priorizando a eficiência e diminuindo custos logísticos, por exemplo”, adiciona o executivo da JLL.
- Não cumulatividade plena
Mais uma novidade da reforma tributária é a não cumulatividade plena, isto é, os impostos pagos ao longo da cadeia geram créditos e são totalmente recuperáveis. Na prática, a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço. Não é o que acontece hoje em dia. O acúmulo de impostos na cadeia amplia a complexidade, como explica Ronca.
“Se a JLL, que é uma prestadora de serviço, contrata outro prestador, ele paga ISS, mas a JLL não pode tomar crédito porque não é um imposto creditável. Quando vendemos nosso serviço para o cliente final, o ISS faz parte do custo e o cliente acaba pagando imposto sobre imposto. Para evitar essa bitributação, muitos clientes contratam os prestadores de serviço diretamente e a JLL faz apenas o gerenciamento deles. Com a reforma, a JLL vai fortalecer seu papel de integradora, podendo contratar diretamente fornecedores sem que haja acúmulo de impostos na cadeia da prestação do serviço e simplificando a operação dos clientes”, diz o executivo da JLL.
- Cobrança “por fora”
Com essa alteração, os tributos não vão compor a base de cálculo deles mesmos nem a base um do outro, tornando suas alíquotas transparentes para os cidadãos. No modelo atual, o imposto é “por dentro”, ou seja, os impostos já estão incluídos no preço dos produtos e serviços e não há clareza sobre eles.
“A cobrança ‘por fora’, como passará a vigorar depois da reforma tributária, é similar ao que existe em outros países, como os EUA, em que se passa a calcular o preço sem impostos e adicionam-se os impostos, o que torna muito mais transparente a tributação”, diz o especialista contábil.
- Split payment
O split payment é outra novidade que vem para trazer mais transparência e eficiência na arrecadação de tributos. Esse mecanismo permite o direcionamento automático dos tributos durante as transações ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.
“O split payment divide o pagamento e manda os impostos direto para o governo e o valor a receber para o prestador do serviço. Ele tira a autonomia das empresas de fazer o recolhimento dos impostos e passa essa atribuição aos bancos por meio da destinação direta no momento do pagamento da nota fiscal. Isso deve mudar bastante a sistemática de arrecadação de impostos no Brasil. É uma má notícia para os sonegadores, porque o imposto será recolhido automaticamente, e facilita a fiscalização do governo”, explica Santos.
Ao fim, os impactos da reforma tributária em Facilities devem ser positivos, concordam os especialistas. “Os serviços de Facilities podem ter até uma futura redução de preço, considerando que serão 100% creditáveis para o cliente”, opina Santos.
Para Ronca, os contratantes terão, ainda, outros benefícios. “A JLL pode ampliar seu escopo de atuação, liderando a contratação direta dos fornecedores, o que traz ganhos de escala e tira atribuições do cliente, simplificando seu dia a dia”, conclui.
Saiba como a JLL pode ajudar você e a sua empresa!
Temas como o da nossa reportagem podem inspirar discussões em todas as camadas da sua organização. Estamos à disposição para conversar sobre o tema e, juntos, começarmos a pensar em como navegar neste cenário transformado. Fale conosco!