3º Fórum InfraFM Indústrias
 

Projeto de lei que regula criptoativos deveria prever segregação patrimonial

[Real Estate] Regulamentação de criptoativos foi aprovada e segue agora para sanção presidencial

​O Projeto de Lei nº 4401/2021, que regulamenta o mercado dos criptoativos no Brasil, foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados nessa terça-feira (29) na Câmara dos Deputados. Como já passou pelo Senado Federal agora será encaminhado para a sanção da Presidência da República. Para a sócia do Cescon Barrieu na área de Regulatório Mercado de Capitais, Julia Franco, é preciso tomar cuidado para que a regulamentação infralegal que será editada a partir da nova lei seja adequada e não ofereça excessos aos investidores. "É preciso que tanto a lei quanto a regulamentação a ser editada se limitem a tratar dos pontos que efetivamente tragam segurança jurídica, sem inibir a inovação e arranjos contratuais legítimos. A regulação é positiva se promove o desenvolvimento sustentável do setor, mas pode ser muito prejudicial se for excessivamente restritiva", afirma ela.

Um dos pontos de maior polêmica diz respeito à segregação patrimonial, que estava presente no projeto do Senado e foi retirado ao chegar na Câmara. A obrigação da segregação é muito relevante, segundo Julia, porque garante que o patrimônio dos clientes não se misture com o das exchanges, garantindo maior segurança jurídica e transparência ao mercado. "É interessante que a lei não tenha tanto detalhe, e que delegue ao regulador o poder para na prática estabelecer os termos da regulamentação, por estar mais próximo do mercado. Mas, no caso da segregação patrimonial, isto deveria estar na lei. Não é algo que o regulador, como o Banco Central, por exemplo, poderá prever na regulamentação própria com a mesma segurança", explica. "Em uma situação extrema, de o tema ir para o Judiciário, ou mesmo na hipótese de decretação de uma liquidação extrajudicial, é preciso estar claro em uma possível liquidação de massa falida que aquele patrimônio é do cliente", destaca a advogada.

A segregação patrimonial por força de lei é conhecida pelo Banco Central e adotada com sucesso no caso das instituições de pagamento, destaca Alexandre Vargas, associado sênior do Cescon Barrieu na área de Serviços Financeiros. Conforme previsto na Lei nº 12.865/13, o patrimônio das instituições de pagamento (e dos demais participantes de arranjos de pagamento, como as subcredenciadoras) é legalmente segregado do patrimônio de seus clientes e do fluxo de recebíveis que por elas transita.

"A segregação patrimonial foi efetivamente testada em 2018, em um precedente que ganhou muito destaque no país (Neon). Naquela ocasião, embora o Banco Central tenha decretado a liquidação extrajudicial do banco no qual eram mantidos os recursos dos clientes da instituição de pagamento (depositados em contas de pagamento), a segregação patrimonial foi respeitada e tais recursos foram excluídos do regime de liquidação extrajudicial do banco, sem acarretar prejuízos aos clientes, o que é importante para a credibilidade do sistema", afirma. A segregação patrimonial foi originalmente criada em 2013 e expandida, no contexto da pandemia de Covid-19, em 2020, sempre por meio de dispositivos de lei.

Os especialistas avaliam, ainda, que um ponto frequente de preocupação diz respeito às fraudes principalmente pela ausência de obrigações relacionadas a PLD (prevenção à lavagem de dinheiro). "Hoje, a depender das características do criptoativo, ele pode sim ser regulado, como no caso de criptoativos que sejam valores mobiliários. Nesses casos, a CVM tem plena competência sobre tais criptoativos. No entanto, havia uma lacuna referente aos criptoativos que não são valores mobiliários, o que a nova lei busca endereçar e será objeto da regulamentação infralegal a ser editada pelo regulador competente, que ainda será definido", finaliza.

Foto: Divulgação



Veja também

Conteúdos que gostaríamos de sugerir para a sua leitura.

Envie os nossos conteúdos por e-mail. Utilize o formulário abaixo e compartilhe os link deste conteúdo com outros profissionais. Aproveite e escreve uma mensagem bacana.

Faça uma busca


Cassia e Brita

Mais lidas da semana

Operações

Japan House: de visita da princesa do Japão à conquista de LEED

Bruno Mattedi, supervisor de operações da instituição cultural, compartilha insights sobre desafios do dia a dia e conquista da certificação.

Operações

Quatro iniciativas da Telhanorte Tumelero para reduzir impacto ambiental

Diretora de operações gerais fala sobre programa de sustentabilidade da varejista e impacto do setor de construção no meio ambiente.

UrbanFM

Enel X introduz Zona Sul de SP no mercado de carros elétricos

Novo eletroposto vai de encontro ao crescimento do mercado de veículos sustentáveis no Brasil.

Mercado

De volta ao Brasil, Erika Porcaro retorna a Telelok

Conheça a jornada de coragem, resiliência e inovação da mãe do Noah.

Sugestões da Redação

Revista InfraFM

Da engenharia à gestão sustentável

Acompanhe nossa conversa com Irimar Palombo sobre inovação, desafios em sua carreira, que tem contribuído para a transformação dos espaços e construção do futuro no escopo do Facility Management.

Revista InfraFM

Gestão de Facilities em ambientes remotos e industriais

Uma visão abrangente sobre experiências, segurança e sustentabilidade nas operações de grandes empresas.

Revista InfraFM

O escritório como espaço acústico para atender ao modelo híbrido de trabalho.

Artigo da Arqta. Dra. Claudia Andrade e do Eng. Acústico Bruno Amabile.

Revista InfraFM

Gestão de Facilities e a ciência por trás dos data centers

A ciência por trás dos data centers, artigo de Henrique Bissochi e Edmar Cioletti, ambos da Tools Digital Services, uma empresa do Grupo Santander.

 
Dúvidas sobre os EVENTOS?
Fale com a nossa equipe pelo WhatsAPP