Uma ferramenta que pode evitar que obras públicas virem “esqueletos”

Mais do que uma obrigação legal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias pode ser usada por gestores públicos para dar continuidade a obras estratégicas, proteger investimentos já realizados e reduzir o risco de paralisações em mudanças administrativas

Por Léa Lobo

Uma ferramenta que pode evitar que obras públicas virem “esqueletos”

Foto: Jespyros G Photographer by Pexels


Antes de discutir sua importância prática, é preciso entender o que é a LDO. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma das principais peças do planejamento público. Ela define as metas e prioridades da administração para o ano seguinte e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, a LOA, que é o instrumento que efetivamente estima receitas e fixa despesas. Na prática, a LDO funciona como uma ponte entre o planejamento de médio prazo e o orçamento anual. É nela que o gestor público sinaliza quais programas, obras, serviços e políticas públicas devem receber prioridade no exercício seguinte. Por isso, quando bem estruturada, a LDO deixa de ser apenas um documento burocrático encaminhado à Câmara Municipal e passa a ser uma ferramenta estratégica de gestão, governança e continuidade administrativa.

Com a LDO 2027 em pauta nos municípios, prefeitos, secretários e equipes técnicas têm diante de si uma oportunidade relevante: organizar, justificar e formalizar as obras públicas que precisam seguir avançando, mesmo diante de mudanças políticas, trocas de equipe ou disputas administrativas. Há um medo recorrente na gestão pública: ver obras de grande impacto social e urbano se transformarem em estruturas abandonadas. Creches inacabadas, unidades de saúde paralisadas, pavimentações interrompidas, reformas de equipamentos públicos sem conclusão e prédios que passam anos sem uso representam mais do que atraso. São desperdício de dinheiro público, perda de confiança da população e deterioração de ativos que deveriam estar a serviço da cidade.

Para quem atua com infraestrutura, facilities, manutenção e gestão de ativos públicos, a continuidade das obras é um tema central. Uma obra paralisada não compromete apenas o investimento inicial. Ela gera custos adicionais de conservação, segurança, recontratação, readequação de projetos, atualização de preços e, muitas vezes, necessidade de refazer etapas já executadas.


Quando tudo é prioridade, nada é prioridade

Um erro comum na elaboração da LDO é tratar um número excessivo de ações como prioritárias. Na prática, quando todas as obras aparecem com o mesmo peso, o orçamento perde capacidade de direcionamento e o gestor futuro ganha margem para escolher o que manter, adiar ou abandonar.

Por isso, a recomendação técnica é que os municípios identifiquem, com clareza, quais obras realmente precisam constar como metas de continuidade. Essa seleção deve considerar estágio de execução, volume de recursos já aplicados, impacto social, contratos em andamento, fontes de financiamento, convênios firmados, contrapartidas municipais e riscos de paralisação.

Um caminho possível é estruturar, dentro da LDO, um anexo ou quadro específico de metas de continuidade, destacando projetos que já possuem planejamento, execução iniciada, recursos vinculados ou relevância estratégica para a cidade. Quanto mais detalhada for essa informação, maior será a segurança administrativa para sustentar a continuidade da obra no orçamento seguinte.


O papel dos convênios e das fontes vinculadas

Obras financiadas por convênios federais, repasses estaduais, operações de crédito ou outras fontes vinculadas exigem atenção especial. Quando há objeto definido, cronograma, contrapartida municipal e obrigação de prestação de contas, a interrupção da obra pode gerar impactos financeiros e jurídicos para o município.

Nesse contexto, a LDO pode ajudar a organizar a previsão da contrapartida municipal e indicar que determinada obra deve permanecer como prioridade orçamentária. Isso não elimina a necessidade de boa gestão contratual, fiscalização técnica e compatibilidade com a LOA, mas cria uma base formal para que o projeto não seja simplesmente esquecido no orçamento do ano seguinte.

Ao deixar claro que determinada obra possui recurso vinculado, contrapartida prevista e risco de devolução de valores em caso de abandono, o gestor transforma a continuidade em uma decisão de responsabilidade fiscal. Para qualquer administração, interromper uma obra nessas condições passa a exigir justificativa técnica, análise financeira e diálogo com os órgãos de controle.


A Câmara Municipal como parte da governança

A LDO é discutida e votada pelo Legislativo. Isso torna a Câmara Municipal uma peça importante no processo de continuidade das obras públicas. Em vez de tratar o debate orçamentário apenas como rito formal, o Executivo pode apresentar aos vereadores uma leitura técnica dos projetos em andamento e dos riscos associados à paralisação.

Muitas obras têm impacto direto em bairros, regiões administrativas e comunidades representadas pelos vereadores. Uma creche, uma escola, uma unidade de saúde, uma ponte, uma praça ou uma obra de drenagem não pertencem apenas ao governo de turno. São entregas públicas que afetam a vida cotidiana da população.

Quando a Câmara aprova uma LDO com metas de continuidade bem definidas, a obra ganha uma camada adicional de legitimidade institucional. O Legislativo passa a ter elementos para fiscalizar a execução, cobrar a previsão na LOA e questionar eventuais mudanças de prioridade sem justificativa técnica.


Continuidade também é gestão de ativos públicos

No universo de Facilities Management, falar em obra pública é falar em ciclo de vida do ativo. Um equipamento público não começa a gerar valor quando a licitação é lançada, mas quando é concluído, entregue, operado, mantido e utilizado pela população.

Uma unidade de saúde inacabada não atende pacientes. Uma escola parada não recebe alunos. Um centro esportivo abandonado não promove convivência comunitária. Uma obra de infraestrutura interrompida pode até aumentar riscos urbanos, como alagamentos, insegurança e degradação do entorno.

Por isso, a LDO deve ser vista como parte da governança dos ativos públicos. Ela ajuda a conectar planejamento, orçamento, execução, operação e manutenção. Quanto melhor for essa conexão, menor o risco de desperdício e maior a capacidade do município de transformar investimento em serviço público efetivo.

A boa gestão pública não se mede apenas pela quantidade de obras iniciadas, mas pela capacidade de entregá-las, mantê-las e colocá-las em funcionamento. A população não se beneficia de placas, contratos ou promessas. Ela se beneficia de equipamentos públicos concluídos e bem operados.

Ao usar a LDO 2027 como instrumento de continuidade, o gestor público demonstra maturidade administrativa. Mais do que preservar legado político, ele protege recursos já investidos, reduz riscos de desperdício e contribui para que a cidade avance com menos rupturas. No fim, a pergunta central não deve ser apenas quais obras uma gestão quer começar. Deve ser também quais obras a cidade não pode se dar ao luxo de abandonar.


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