
| Equipamentos ainda operacionais podem atravessar diferentes etapas da redução dos HFCs, incorporando refrigerante, histórico de vazamentos e vida útil à análise do parque de climatização. Foto: https://depositphotos.com/br/photos/854795904 |
Centenas de aparelhos de ar-condicionado instalados nos últimos dez anos ainda podem ter uma longa vida útil. Mas uma informação pouco visível no inventário desses ativos começa a ganhar peso: o refrigerante que utilizam.
Em 2026, o Brasil iniciou a primeira etapa de um programa para reduzir gradualmente o consumo de HFCs, refrigerantes utilizados em sistemas de climatização e refrigeração e associados ao aquecimento global. A medida faz parte do cumprimento da Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal. Entre os fluidos incluídos nessa transição estão o R-410A, presente em muitos splits e sistemas VRF, além de HFC-134a, R-404A e R-407C. Isso não significa que equipamentos que utilizam esses refrigerantes tenham de ser substituídos agora: a redução ocorrerá progressivamente ao longo dos próximos anos.
Isso não significa desligar equipamentos com R-410A nem que o refrigerante desaparecerá agora. A mudança atua sobre o consumo total de HFCs no país, e não sobre a vida útil de cada equipamento. O cronograma atual também não exige uma substituição generalizada. Para entender como essa transição pode afetar o parque instalado, o ponto de partida é identificar qual refrigerante cada sistema utiliza, quanto contém, quanto já precisou ser reposto e por quanto tempo o equipamento deverá permanecer em operação.
O cronograma brasileiro não estabelece data para retirada do R-410A
O cronograma brasileiro prevê a redução gradual do consumo de HFCs: 10% em 2029, 30% em 2035, 50% em 2040 e 80% em 2045. A Instrução Normativa nº 29/2023 do Ibama controla a importação desses refrigerantes, mas não determina uma data específica para a retirada do R-410A.
Também não há base para prever quando o fluido poderá ficar mais caro ou menos disponível. O que está definido é a redução progressiva do consumo dos HFCs.
Quando o refrigerante entra na conta do ativo
Equipamentos atualmente em operação podem atravessar parte dessa transição. Nesse período, novos sistemas poderão adotar refrigerantes diferentes dos encontrados no parque instalado.
Por isso, além de idade, eficiência e histórico de falhas, o tipo de fluido e a ocorrência de vazamentos passam a ajudar na leitura do parque. A questão é até quando faz sentido reparar determinado equipamento diante de sua vida útil restante, consumo, vazamentos e disponibilidade de peças.
Trocar o gás não é tão simples
Um equipamento projetado para R-410A não pode necessariamente receber outro refrigerante. Pressões, componentes, óleos e requisitos de segurança podem ser diferentes. A Carrier informa, por exemplo, que o R-454B não deve ser utilizado em sistemas projetados para R-410A.
Enquanto o R-410A é classificado como A1, o R-32 e o R-454B pertencem à classe de segurança A2L, associada a menor inflamabilidade. Essa diferença envolve requisitos próprios de projeto, instalação e serviço.
A resposta pode estar no inventário
Para entender como essa mudança alcança um edifício, o cadastro pode incluir refrigerante, carga nominal e histórico de recargas e vazamentos. Cruzados com idade e condição dos equipamentos, esses dados mostram quais ativos ainda têm maior horizonte de operação e quais acumulam problemas.
A mesma informação chega aos contratos e às compras, especialmente no controle das recargas, investigação de vazamentos e rastreabilidade dos refrigerantes.
O cenário, portanto, não é de substituição imediata dos equipamentos com R-410A. Sistemas de diferentes gerações poderão conviver durante a transição. A novidade é que o refrigerante passa a fazer parte da análise sobre quanto tempo manter, reparar ou substituir cada equipamento.
Como construímos este material
Esta matéria foi elaborada com informações do Ministério do Meio Ambiente, Ibama, Protocolo de Montreal, legislação sobre PMOC, referências da ASHRAE, normas técnicas brasileiras e documentos de fabricantes. A apuração separou metas regulatórias de possíveis efeitos de mercado: não foram projetados preços, escassez ou custos sem evidência pública. Caso identifique alguma inconsistência ou queira sugerir novas pautas, entre em contato pelo e-mail [email protected].