Condor
 

Veículo Aéreo Não Tripulado

Você sabe quem regulamenta esse assunto no Brasil?

Por Dane Avanzi*

Os Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), popularmente chamados de drone (“zangão”, em inglês, em alusão a alguns modelos que lembram uma abelha), tiveram seus primeiros protótipos efetivamente implementados no ambiente militar. Embora os mais modernos, tal qual conhecemos hoje, tenham ficado conhecidos na Segunda Guerra Mundial, a princípio para serem alvos aéreos de aviões de combate tripulados, há registros de o iminente cientista Nikola Tesla haver previsto em 1915 o eventual potencial ofensivo de uma frota de drones.

Nesse contexto, ao longo do tempo os equipamentos se aperfeiçoaram muito, os custos de diversos componentes eletroeletrônicos baratearam e os VANTs foram se popularizando. Hoje, há modelos de todos os tipos, para todos os bolsos. O que pouca gente sabe é que nem todos os equipamentos disponíveis no mercado atendem às exigências técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

Sim, existem três órgãos federais regulamentando o assunto cada um dentro de sua área de atribuição. Compete à Anac o registro da aeronave após avaliação dos requisitos técnicos estabelecidos pela lei. Uma vez registrado, o proprietário do VANT deve obter autorização junto ao Decea, que administra o espaço aéreo, antes de realizar o voo.

Para cada voo é necessária uma autorização. Já a Anatel, administra o uso das radiofrequências que possibilita a comunicação entre o controle remoto e o VANT. Por conta da importância extremamente vital para o controle do aparelho, faz-se necessário um processo de certificação do produto também pela Anatel com o fito de atestar se os parâmetros técnicos de radiofrequência, potência e raio de cobertura, atendem aos requisitos mínimos e às regras de segurança de voo previstas pelo Decea.

Cumpre salientar que tanto a Anac, como o Decea e a Anatel têm construído o arcabouço jurídico atinente ao tema, considerando boas práticas e padronização de equipamentos em âmbito global, uma vez que a tendência para o futuro é aeronaves tripuladas e não tripuladas compartilharem o mesmo espaço aéreo. Por conta disso, a responsabilidade de um piloto de um VANT, no que tange à ocupação do espaço aéreo, que é um recurso da União, administrado pelo Decea, equipara-se em muitos quesitos a de um piloto de aeronave regular.

Concluindo, o pleno conhecimento das regras que regulam o tema é de fundamental importância para o sucesso de qualquer empresa que queira utilizar essa tecnologia para otimizar seus processos produtivos.

*Dane Avanzi é Empresário, Advogado, Diretor Jurídico da Aerbras e Diretor Superintendente do Instituto Avanzi. Mais artigos sobre telecomunicações e tecnologia no seu LinkedIn.

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