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O calor não afeta apenas pessoas: afeta o EBITDA

Relatório do Instituto Ar posiciona o calor extremo como risco ocupacional e de governança, com impactos na saúde, produtividade e continuidade operacional; recomenda integração do risco térmico a políticas corporativas e de ESG.

Por Léa Lobo

O calor não afeta apenas pessoas: afeta o EBITDA

Foto: Divulgação


O Brasil entrou definitivamente na era do calor extremo. Não como metáfora, mas como dado científico, jurídico e econômico. O guia “Mudança do Clima: Calor e Saúde do Trabalhador – Guia Prático para Empresas”, lançado pelo Instituto Ar, é um marco porque tira o tema do campo da retórica ambiental e o posiciona onde ele sempre deveria estar, na agenda de governança, risco e continuidade operacional das empresas.

A publicação parte de um diagnóstico contundente. Em 2024, o planeta ultrapassou o aumento médio de 1,5°C em relação ao período pré-industrial. No Brasil, diversas regiões já superam 2°C e podem chegar a 4°C nas próximas décadas. O que isso significa na prática? Mais ondas de calor, mais intensas, mais longas e mais frequentes. E, sobretudo, mais trabalhadores expostos.

Calor extremo não é só clima. É saúde, é produtividade, é passivo
O guia é direto ao afirmar que o calor excessivo precisa ser reconhecido como risco ocupacional estrutural, com impactos na saúde, na segurança e na produtividade. Não estamos falando apenas de desconforto térmico. Estamos falando de sobrecarga cardiovascular, desidratação, aumento de erros operacionais, mais acidentes e maior absenteísmo.

Os números são alarmantes. Globalmente, estima-se que 2,4 bilhões de trabalhadores estejam expostos ao calor intenso. Entre 2000 e 2019, houve cerca de 489 mil mortes por ano associadas ao calor extremo. No Brasil, entre 2014 e 2023, a perda média foi de 6,2 bilhões de horas de trabalho anuais devido à exposição ao calor.

Para quem atua em Facility, Property e Workplace Management, esses dados soam como um alerta vermelho. Porque o impacto do calor atravessa prédios, contratos, jornadas, infraestrutura e cadeia de suprimentos.

Da fisiologia ao risco corporativo
O guia detalha o que acontece no corpo humano durante o estresse térmico. Quando os mecanismos de termorregulação falham, surgem alterações hemodinâmicas, aumento da frequência cardíaca, risco de síncope, arritmias e, em casos extremos, golpe de calor.

Do ponto de vista operacional, a produtividade física pode cair entre 10% e 25% quando o índice IBUTG ultrapassa determinados limites. Em atividades moderadas sob IBUTG elevado, a redução pode chegar a 50%. No campo cognitivo, aumentam erros de processamento, lentidão de resposta e falhas em tarefas críticas.

Traduzindo para a linguagem da gestão, temos mais retrabalho, mais risco de acidentes, mais custos com seguros, mais exposição jurídica.

O próprio guia apresenta uma tabela robusta sobre os impactos nas empresas, incluindo aumento de acidentes, interrupções de atividades, superaquecimento de equipamentos, crescimento do absenteísmo e pressão sobre margens operacionais. Em outras palavras, o calor não afeta apenas pessoas. Afeta EBITDA.

O Brasil tem norma, mas falta estratégia integrada
O país possui arcabouço técnico e jurídico relevante, como a NR-15, a NR-1, o PGR, o PCMSO e a NHO-06 da Fundacentro, que estabelecem critérios de avaliação pelo IBUTG e limites de exposição. Porém, o próprio guia reconhece lacunas na implementação, na fiscalização e na integração entre políticas públicas de clima, saúde e trabalho.

Para as empresas, isso significa uma responsabilidade ainda maior. Não basta cumprir o mínimo legal. É preciso integrar o risco térmico à governança corporativa.

O que muda para Facilities e Real Estate
O guia propõe uma virada de chave. O calor deixa de ser resposta emergencial e passa a ser variável permanente de planejamento.

Entre as recomendações estão o reconhecimento formal do calor como risco ocupacional, sua integração ao PGR, avaliação contínua pelo IBUTG, reorganização de jornadas, pausas estruturadas, oferta permanente de hidratação, medidas de engenharia como ventilação, sombreamento e climatização, além de protocolos de emergência e cultura organizacional de segurança térmica.

Para gestores de edifícios, isso significa revisar projetos de climatização, avaliar eficiência energética sem comprometer segurança térmica, repensar fachadas, películas solares, sombreamento externo e até políticas de trabalho híbrido em ondas de calor.

Para operações externas, implica reorganizar turnos, criar áreas de recuperação térmica e incorporar dados meteorológicos ao planejamento diário. Não é detalhe operacional. É estratégia de continuidade.

Calor e ESG, como uma conexão inevitável
O guia deixa claro que proteger trabalhadores diante do calor extremo é também um compromisso ético e constitucional. E mais. Empresas que integram saúde do trabalhador às políticas climáticas fortalecem sua posição em critérios ESG, cada vez mais centrais para investidores e stakeholders.

Na prática, gerir o risco térmico é gerir reputação.

Um novo paradigma para o mundo do trabalho
As considerações finais são contundentes. O calor extremo tornou-se risco ocupacional permanente. A resposta precisa ser estruturada, preventiva e prospectiva.

Para o setor de Facility Management, a mensagem é clara. Não se trata apenas de conforto térmico. Trata-se de saúde, produtividade, compliance, justiça climática e sustentabilidade operacional.

O guia do Instituto Ar nos lembra que proteger trabalhadores é proteger o futuro do trabalho no Brasil.

E aqui vai uma provocação necessária para o nosso setor. Se o clima já mudou, por que tantas estratégias de gestão ainda operam como se estivéssemos em 1990?

A adaptação climática não é custo adicional. É inteligência de gestão. É visão de longo prazo. É liderança.


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