3º Fórum InfraFM Indústrias
 

Geradores de energia em edifícios

Veja o que mudou na NR-20

Por Hélio Ferreira Moraes e Jessica Gazolini de Moraes Chaves*

Foi publicada no Diário Oficial, de 10 de dezembro de 2019, a Portaria n. 1.360/2019, que traz algumas alterações e flexibilizações da Norma Regulamentadora n. 20 (NR-20).

Essa alteração afeta não apenas os empregadores cujos empregados atuam diretamente com inflamáveis e combustíveis, como também as empresas que estão localizadas em edifícios que possuem gerador movido à combustível.

Em alguns edifícios comerciais e residenciais, é comum que os geradores funcionem por combustíveis. E o uso de tais geradores deve seguir os padrões estabelecidos pela NR-20, que estabelece requisitos mínimos para segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

Os Tribunais da Justiça do Trabalho possuem entendimento majoritário de que as empresas devem pagar adicional de periculosidade para os empregados que trabalham em locais cujo gerador é movido por combustível e o seu funcionamento não está de acordo com as normas da NR-20, mesmo que a empresa não trabalhe com o manuseio direto de inflamáveis e combustíveis. Segue exemplo de Aplicação da Orientação Jurisprudencial n. 385 da SDI-1 do C. TST. Proc. 1001141-64.2017.5.02.0065. Publicação de 30/10/2018:

“Adicional de periculosidade. Devido. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.”

É por esse motivo que ao alugar ou comprar uma sala em um prédio comercial, é muito importante verificar se o edifício respeita as normas da NR-20.

De acordo com o governo, essas revisões tem o intuito de reduzir as burocracias e pontos que dificultavam o cumprimento das regras, ao mesmo tempo que mantém a segurança para os trabalhadores.

A primeira mudança mais relevante é em relação a análise de risco: no regulamento anterior, os laudos das instalações só podiam ser elaborados e assinados por engenheiros. Agora, para estabelecimentos mais simples, como distribuidoras de farmácias e bebidas, os laudos podem ser assinados por um técnico em segurança do trabalho.

Contudo, em estabelecimentos como empresas engarrafadoras de gases inflamáveis e transportadoras por dutos de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis, refinarias e instalações petroquímicas, isto é, das classes 2 e 32 continua a exigência de laudo elaborado por engenheiro habilitado. Verifique as classificações de classes na tabela ao lado.

Ainda, a segunda mudança relevante foi em relação às normas para tanques líquidos inflamáveis no interior de edifícios.

A portaria flexibilizou as regras de quantidade de tanques para armazenamento, mas limitando os volumes desses tanques de acordo com as regras internacionais, estabelecendo exigências de segurança para prevenir acidentes.

A flexibilização traz benefícios para as empresas cujos edifícios possuem os geradores movidos a combustível, uma vez que agora as normas estão mais simples de seguir, há menos chances de um edifício estar irregular e menos chances de haver uma condenação para o pagamento de periculosidade aos colaboradores.

*Hélio Ferreira Moraes é Sócio da área de direito empresarial do PK Advogados, que abrange temas como contratos, regulatório, tecnologia da informação e comunicação, compliance, marketing, entre outros. Tem mais de 28 anos de experiência em tecnologia da informação e demais áreas do direito empresarial. É Advogado e Engenheiro Elétrico, sendo ambas as graduações na Universidade de São Paulo (Faculdade de Direito do Largo São Francisco) e (Escola Politécnica). Também é palestrante em diversos eventos relacionados à tecnologia e direito, privacidade e proteção de dados, Marco Civil da Internet, blockchain e criptomoedas, entre muitos outros.

Jessica Gazolini de Moraes Chaves, Advogada pós-graduada em Direito Empresarial pela GVLaw e graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Atua com estruturação e reestruturação de negócios e consultoria em temas ligados ao direito corporativo, incluindo análise e elaboração de documentos como contratos comerciais típicos e atípicos, relatórios jurídicos, pareceres e demais documentos ligados à rotina empresarial.

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