No dia 13 de abril de 2022, o Projeto de Lei (PL) 924/2022, que institui o Programa Nacional de Recuperação Energética de Resíduos (PNRE), foi apresentado à Câmara dos Deputados. O documento, assinado pelo deputado federal Geninho Zulini, propõe medidas para estimular os municípios brasileiros a licitarem usinas que utilizam o lixo urbano para gerar energia elétrica.
O PL foi apresentado na mesma data em que o Governo Federal lançou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES) e o Programa Recicla+, por meio dos decretos 11.043/22 e 11.044/22, respectivamente. O texto do PNRE complementa as diretrizes nacionais e promove o incentivo à recuperação energética da fração não reciclável dos resíduos sólidos, além de incentivar, financiar e promover a estruturação de processos licitatórios para concessões municipais de manejo de resíduos.
Segundo Yuri Schmitke, presidente da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), entidade que contribuiu tecnicamente com o Projeto de Lei, "o Programa tem por objetivo ampliar a geração de energia limpa e renovável por meio de resíduos sólidos na matriz energética, ampliar e garantir a participação de cooperativas de catadores de recicláveis em projetos de recuperação energética de resíduos, buscar cooperação com o setor privado e financiamento para viabilizar projetos de recuperação energética de resíduos".
Destaca-se também o propósito de desenvolver critérios técnicos para avaliar a redução de emissões de gases de efeito estufa e a respectiva precificação dos créditos de carbono das usinas de recuperação energética de resíduos sólidos, além de fomentar a pesquisa e desenvolvimento de tecnologias nacionais de recuperação energética de resíduos sólidos.
Destaques do PL 924/2022:
Cria os regimes de autoprodução e geração distribuída a partir de usinas de resíduos sólidos urbanos.
Propõe a opção de licitação conjunta da usina de recuperação energética com mobilidade urbana elétrica e coleta de lixo por caminhões elétricos.
Estabelece a possibilidade de cooperação contratual entre a União e os municípios para a contratação unificada de usinas de recuperação energética, em que o município poderá participar de leilão para vender antecipadamente a energia antes de licitar a concessão municipal.
Cria programas e regulamentos para a produção, processamento, comercialização, importação e exportação de Combustíveis Derivado de Resíduos - CDR.
Propõe metas para redução de biorresíduos em aterros, com 25% em 2026, 50% em 2031 e 75% em 2036, sob pena de restrições orçamentárias ou a perda de incentivos por parte dos municípios que não adotarem as medidas ou não justificarem a sua inviabilidade técnica ou econômica.
Isenta de IPI a aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à recuperação energética de resíduos, e propõe isenção de PIS/PASEP e COFINS na compra e venda de resíduos, energia elétrica, biocombustíveis ou outros insumos decorrentes do processo de recuperação energética de resíduos sólidos, na
forma de usinas de recuperação energética de resíduos sólidos, coprocessamento e combustível derivado de resíduos.
Define obrigatoriedade e prazos para realização de estudos de viabilidade técnica e econômica por municípios ou consórcios com mais de 200 mil habitantes, com vistas a averiguar as melhores práticas de tratamento de resíduos que podem ser implementadas nessas regiões que, geralmente, possuem adensamento populacional e complexidade para encontrar novas áreas próximas à cidade para a construção de aterros sanitários.
A destinação dos resíduos tem sido um desafio constante para diversos países, e no mundo moderno tem ganhado espaço com a inserção de tecnologias e estratégias para evitar ao máximo o aterramento, especialmente em razão das práticas atuais de consumo e a geração de quantidades monumentais de resíduos todos os dias.
A criação do Programa Nacional da Recuperação Energética de Resíduos trará importante contribuição para que o Brasil possa evoluir nesse quesito. As medidas elencadas pelo PL trarão redução do dano à saúde pública e ao meio ambiente por meio da adoção de tecnologias de recuperação energética de resíduos, além de utilizar as melhores práticas de gestão sustentável e integrada de resíduos em todo o território nacional, ao se avaliar as melhores tecnologias disponíveis e adequadas às realidades locais e regionais. O PL seguirá para aprovação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado.
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