Condor
 

Suspensão de contrato de trabalho, férias coletivas e férias antecipadas

Podem ser usadas para gestantes em teletrabalho?

A Lei 14.151/2021 determina que as gestantes devem permanecer em teletrabalho, e quando não for possível o trabalho a distância, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, medida que deve ser cumprida de forma imediata.

A Lei visa proteger da contaminação pela Covid-19 a gestante e ao bebê. O afastamento deve permanecer enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso, devido à pandemia. Desde então, diversos questionamentos a respeito da aplicação desta Lei surgiram.

A dúvida é se, dentro desse novo contexto, podem ser suspensos os contratos de trabalho das gestantes mediante o que permite a Medida Provisória (MP) 1.045/2021, publicada no dia 28 de abril, instituindo o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e a possibilidade de redução de jornada e/ou suspensão dos contratos de trabalho, a fim de atender a lei que obriga o afastamento dessas mamães.

Muitos profissionais e empregadores pensaram dessa forma, mas a resposta é não.

A Lei 14.151/2021 traz em seu texto que o afastamento da gestante deverá ocorrer sem prejuízo de sua remuneração. Neste sentido, o afastamento precisa garantir à gestante a manutenção da sua remuneração de forma integral, fato que não acontece com a suspensão do contrato de trabalho, que tão somente asseguraria o valor que viesse a receber com o seguro-desemprego, portanto inferior ao salário contratual.

Destaca-se ainda que nas suspensões de contratos, os trabalhadores têm reflexos negativos em sua vida laboral, como por exemplo, a perda dos valores proporcionais que seriam recebidos no 13º salário e nas férias durante o período de suspensão, novamente havendo prejuízo à gestante.

Portanto, a MP 1.045/2021 definitivamente não poderá ser usada, pelo menos até que seja publicada orientação do governo neste sentido, para atendimento à determinação da Lei 14.151/2021.

Como alternativas, algumas ferramentas podem ser usadas, como a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados e o banco de horas. Lembrando que, em nenhuma dessas medidas poderá haver prejuízos à remuneração integral da gestante. 

Thaluana Alves é advogada pela FMU e Mestranda em Direito pela Universidade Nove de Julho.

Foto: Divulgação


Veja também

Conteúdos que gostaríamos de sugerir para a sua leitura.
Visão Geral da Conjuntura

Dados do Ipea para fevereiro mostram que a trajetória de recuperação continuou no primeiro bimestre deste ano na indústria e, principalmente, nos serviços

Envie os nossos conteúdos por e-mail. Utilize o formulário abaixo e compartilhe os link deste conteúdo com outros profissionais. Aproveite e escreve uma mensagem bacana.

Faça uma busca


MAKITA

Mais lidas da semana

Operações

Qual é o impacto dos painéis solares de titânio na operação predial?

Nova tecnologia desenvolvida pela Universidade de Tóquio promete até 1.000 vezes mais eficiência que o silício

Operações

IFM de alta complexidade no condomínio Empresarial Senado

Inovação, segurança e melhoria contínua marcam a gestão de Gustavo Nicacio

Operações

Aeroportos adotam energia limpa para reduzir CO²

Solução elétrica substitui equipamentos a diesel, corta emissões e traz ganhos de segurança e eficiência para operações em solo

Carreira

Evasão de engenheiros e lacuna global: os riscos para o Facility Management no Brasil

A falta de profissionais técnicos é um desafio mundial que ameaça infraestrutura, inovação e sustentabilidade. No Brasil, o impacto sobre o Facility Management exige respostas rápidas

Sugestões da Redação

Revista InfraFM

Pessoas, espaços e dados: nova rotina na gestão de Facilities da Roche

Da horta colaborativa ao projeto K6, inovação e propósito movem a área de operações

Revista InfraFM

20º Congresso e 12ª Expo InfraFM 2025

A 12ª Expo e o 20º Congresso InfraFM consolidam o posto de maior encontro do setor na América Latina. Três dias de evento, 165 palestras pulsando inovação e conteúdo estratégico, 136 expositores e 5 patrocinadores.

Revista InfraFM

11º Prêmio Indicados InfraFM 2025

O reconhecimento que move e inspira o setor do Facility, Property & Workplace Management

Revista InfraFM

Expo InfraFM 2025 é onde o futuro da gestão acontece

O Expo Center Norte foi palco da maior reunião de soluções, ideias e conexões para o setor de Facility, Property e Workplace Management da América Latina. A 12ª Expo InfraFM reuniu 136 expositores que mostraram, na prática, como tecnologia, sustentabilidade e inteligência de dados estão redesenhando

Revista InfraFM

Por que o esg da Globo deveria estar no seu radar?

O Relatório ESG 2024 da Globo destaca avanços na agenda ambiental da empresa.

Revista InfraFM

Infraestrutura sob controle e os bastidores do Facility Management na cart

Por dentro da operação que garante eficiência, segurança e sustentabilidade em mais de 400 km de rodovias

 
Dúvidas sobre os EVENTOS?
Fale com a nossa equipe pelo WhatsAPP