Black Friday - Congresso 2025
 

Geradores de Energia em Edifícios: o que mudou na NR-20

Primeira mudança mais relevante é em relação à análise de risco

Foi publicada no Diário Oficial de 10 de dezembro de 2019, a Portaria 1.360/2019, que traz algumas alterações e flexibilizações da NR-20.

Essa alteração afeta não apenas os empregadores cujos empregados atuam diretamente com inflamáveis e combustíveis, como também as empresas que estão localizadas em edifícios que possuem gerador movido à combustível.

Em alguns edifícios comerciais e residenciais, é comum que os geradores funcionem por combustíveis. 

Desta forma, o uso de tais geradores deve seguir os padrões estabelecidos na Norma Regulamentadora 20 (NR-20), que estabelece requisitos mínimos para segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. 

Os Tribunais da Justiça do Trabalho possuem entendimento majoritário de que as empresas devem pagar adicional de periculosidade para os empregados que trabalham em locais cujo gerador é movido por combustível e o seu funcionamento não está de acordo com as normas, mesmo que a empresa não trabalhe com o manuseio direto de inflamáveis e combustíveis. 

É por este motivo que ao alugar ou comprar uma sala em um prédio comercial, é muito importante verificar se o edifício respeita a NR-20. 

De acordo com o governo, essas revisões têm o intuito de reduzir as burocracias e pontos que dificultavam o cumprimento das regras, ao mesmo tempo que mantêm a segurança para os trabalhadores. 

A primeira mudança mais relevante é em relação à análise de risco: no regulamento anterior, os laudos das instalações só podiam ser elaborados e assinados por engenheiros. Agora, para estabelecimentos mais simples, como distribuidoras de farmácias e bebidas, os laudos podem ser assinados por um técnico em segurança do trabalho. 

Contudo, em estabelecimentos como empresas engarrafadoras de gases inflamáveis e transportadoras por dutos de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis, refinarias e instalações petroquímicas, isto é, das classes 2 e 32, permanece a exigência de laudo elaborado por engenheiro habilitado. 

A segunda mudança relevante foi em relação às normas para tanques líquidos inflamáveis no interior de edifícios. 

A portaria flexibilizou as regras de quantidade de tanques para armazenamento, mas limitando os volumes destes tanques de acordo com as regras internacionais, estabelecendo exigências de segurança para prevenir acidentes.

A flexibilização traz benefícios para as empresas cujos edifícios possuem os geradores movidos a combustível, uma vez que agora as normas estão mais simples de seguir; há menos chances de um edifício estar irregular e menos chances de haver uma condenação para o pagamento de periculosidade aos colaboradores.

Jessica Gazolini de Moraes Chaves é advogada da PK Pinhão e Koiffman Advogados

Foto: Divulgação

Envie os nossos conteúdos por e-mail. Utilize o formulário abaixo e compartilhe os link deste conteúdo com outros profissionais. Aproveite e escreve uma mensagem bacana.

Faça uma busca

Mais lidas da semana

Workplace

Para coordenadora de Workplace da Blip, escritório materializa cultura

Conheça nova sede da empresa, que busca centralizar encontros e valorizar identidade da marca.

Carreira

Crescimento desordenado de FM: quais são as consequências?

Nos últimos 20 anos, formalização da área avançou, mas existe baixo investimento em qualificação profissional. Robson Quinello, especialista em Facility Management, fala sobre precarização e oportunidades do mercado.

Mercado

Entenda todos os benefícios de prédios com certificação LEED

Selo internacional pode fazer uma grande diferença.

UrbanFM

Inversão da pirâmide etária: nossas cidades estão preparadas?

Especialista em Gestão Urbana comenta aumento da longevidade e a queda das taxas de natalidade em artigo.

Sugestões da Redação

Revista InfraFM

Repensar a gestão das instalações de trabalho

Tendências inovadoras e sustentáveis se destacam na pesquisa da Aramark, que traz as transformações no Gerenciamento de Facilities em 2024.

Revista InfraFM

Maior encontro de FM da América Latina: do invisível ao indispensável

InfraFM realizou quatro encontros em evento único, com mais de 5,5 mil participantes.

Revista InfraFM

Insights das palestras do 19º Congresso InfraFM

Acompanhe um resumo das palestras e explore as inovações sustentáveis e estratégias avançadas no campo do Facilities Management.

Revista InfraFM

Inovações que transformam foram cases de sucesso dos expositores

Nas Arenas Soluções para FM, foram apresentados conteúdos com cases de sucesso dos expositores, que destacaram serviços, tecnologias e pessoas.

 
Dúvidas sobre os EVENTOS?
Fale com a nossa equipe pelo WhatsAPP