Salas de regulação sensorial entram no radar dos profissionais de Arquitetura e Facilities em São Paulo

Nova legislação obriga grandes shoppings a oferecerem espaços de acolhimento para pessoas com TEA e neuroatípicas, e acende um alerta para a gestão de ambientes mais inclusivos

Por Léa Lobo 

Salas de regulação sensorial entram no radar dos profissionais de Arquitetura e Facilities em São Paulo

Foto: Divulgação 


A publicação da Lei nº 18.183/2025, do Estado de São Paulo, colocou a acessibilidade sensorial definitivamente na pauta da operação predial e da gestão de facilities. A norma determina que shopping centers com circulação diária superior a 2 mil pessoas instalem salas de regulação sensorial voltadas ao acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e neuroatípicas. O texto também estabelece que esses ambientes devem ser planejados com materiais adequados, implantados em áreas de fácil acesso e mantidos em boas condições de funcionamento.

O tema ganhou ainda mais relevância com a regulamentação da lei pelo Decreto Estadual nº 70.501, de 1º de abril de 2026. Segundo o Governo de São Paulo, a fiscalização ficará a cargo do Procon-SP e os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar às novas exigências.

Para os profissionais de Facility Management, a discussão vai além do simples cumprimento legal. A nova exigência reforça que a gestão de ambientes precisa considerar, de forma cada vez mais concreta, a experiência de uso sob a ótica da inclusão, do acolhimento e do bem-estar. Em empreendimentos de grande circulação, isso significa olhar para fluxo, ruído, iluminação, sinalização, mobiliário, protocolos de atendimento e manutenção com um nível maior de sensibilidade e planejamento. Essa leitura decorre das exigências da própria lei, que vincula a sala à necessidade de um ambiente tranquilo, confortável, acessível e corretamente equipado.

Na prática, a legislação paulista cria uma obrigação específica para shopping centers, mas o debate interessa a todo o ecossistema de FM. Afinal, quando o poder público transforma a acessibilidade sensorial em requisito normativo, o mercado recebe um sinal claro de que espaços mais inclusivos tendem a deixar de ser diferencial para se tornarem expectativa mínima de operação. Essa é uma inferência sobre a tendência regulatória e de mercado, apoiada no avanço da própria norma e de sua regulamentação.

Nesse contexto, o FM passa a ter papel central. É ele quem ajuda a traduzir uma exigência legal em operação real, definindo localização adequada, articulando áreas de projeto e manutenção, estruturando rotinas de conservação, apoiando a capacitação das equipes e garantindo que o ambiente cumpra sua função de acolhimento com consistência ao longo do tempo. A própria lei atribui aos estabelecimentos a responsabilidade pela manutenção, higienização e reposição dos materiais, o que reforça o caráter operacional, e não apenas arquitetônico, dessa iniciativa.

Mais do que atender a uma obrigação, o movimento aponta para uma transformação importante na forma como os empreendimentos recebem seus públicos. A acessibilidade, cada vez mais, deixa de ser tratada apenas sob a perspectiva física e passa a incorporar também dimensões sensoriais, cognitivas e comportamentais. Para o FM, isso representa uma oportunidade de liderar agendas mais humanas, mais completas e mais alinhadas ao conceito contemporâneo de experiência do usuário. A interpretação está alinhada ao objetivo declarado da lei, que é oferecer acolhimento adequado a pessoas autistas e neuroatípicas em ambientes de grande circulação.


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