Afinal, onde estamos quando o assunto é workplace?
 

Acidentes evitáveis na manutenção

Uso obrigatório de EPI é capaz de evitar as quase 23 mil mortes por acidentes de trabalho registradas no país na última década. Entenda o porquê.

​Para assegurar a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, a Lei n.º 6.514/77 da CLT instituiu o uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em qualquer ambiente de trabalho que apresente fatores de risco à segurança e à saúde do colaborador, não apenas em áreas consideradas perigosas ou insalubres.

Fato é que muitos profissionais ainda apresentam resistência em cumprir a norma quando o trabalho não demonstra um risco aparente, como é o caso da manutenção e operação predial, durante a inspeção ou pequenos reparos de máquinas, por exemplo. Da mesma forma, ainda existem organizações que focam mais nas demandas salariais e menos na prevenção à saúde do colaborador. Por isso, é competência do Ministério do Trabalho e Previdência fiscalizar todas as atividades relacionadas à segurança e saúde laboral no território brasileiro, e é dever do empregador adotar todas as medidas de segurança exigidas por lei, como realizar a compra e a distribuição gratuita de EPIs para os funcionários.

Segundo os dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) compilados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, na última década, 22.954 pessoas morreram em acidentes de trabalho no Brasil. Nesse período, houveram também 6,2 milhões de comunicações de acidentes de trabalho (CATs) ao INSS, cenário que só não foi pior porque não considera a população que trabalha de maneira informal no País. 

Para evitar que o percentual de acidentes registrados continue elevado, cabe tanto a empresa como ao colaborador, a responsabilidade do uso apropriado dos EPIs. Além disso, a empresa deve oferecer treinamentos com informações sobre formas corretas de uso, mencionar o tempo de vida útil, cuidados com a manutenção e descarte dos equipamentos.

Identificar o tipo de risco que o profissional está sujeito e o EPI específico que a atividade exige, como barulho, poeira, cheiro forte, colaborador em postura antianatômica, risco por impacto, por objetos pontiagudos, de temperaturas extremas, ameaças biológicas, radiação, etc., é a única forma de conferir proteção suficiente para o colaborador. Como por exemplo, o equipamento de proteção auditiva de uma pessoa que opera uma fábrica de montagem de automóveis é diferente de um trabalhador da construção civil.

O empregador também deve aplicar uma advertência verbal ou escrita, suspender de suas funções ou, até mesmo, demitir por justa causa o colaborador que não fizer o uso do EPI.

Principais tipos de EPIs

Existe uma variedade de equipamentos de proteção individual, regulamentados pela NR6, que englobam as mais diversas áreas. Podemos elencar os principais:

- Capacete: há modelos específicos para proteger a cabeça do usuário contra impactos de objetos sobre o crânio, para proteção contra choques elétricos e proteção do crânio e face contra agentes térmicos.

- Óculos de segurança: usados para proteger os olhos e a face de partículas volantes, contra luminosidade intensa, com lentes escuras contra radiação ultravioleta e contra a radiação infravermelha.

- Protetor auricular: com diferentes modelos, estabelecidos conforme o nível de pressão sonora, o equipamento tem a função de proteger os ouvidos de ruídos excessivos. Existem os modelos tipo concha ou plug (de inserção);

- Respirador purificador de ar: independentemente dos modelos - descartáveis, com filtro ou máscara autônoma -, serve para proteger as vias respiratórias do usuário;

- Luvas: usadas para proteger as mãos de choques elétricos, queimaduras, materiais abrasivos, produtos químicos, agentes biológicos, contra agentes cortantes e perfurantes, agentes térmicos etc. Alguns modelos também protegem os punhos;

- Botas: protegem o usuário de torções, derrapagens, animais peçonhentos, quedas de objetos, agentes provenientes de energia elétrica, agentes térmicos, etc. Além disso, por terem a sola resistente, as botas também protegem o trabalhador caso ele pise em elementos cortantes ou que possam furar o sapato, e oferece proteção dos pés e pernas do trabalhador contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra agentes químicos.

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