Afinal, onde estamos quando o assunto é workplace?
 

NR 12, observações técnicas e jurídicas

Um conceito de interpretação de segurança

*Por José Amauri Martins

Há uma década, foi publicada uma grande revisão do texto da NR 12 que mostrou aos usuários e fabricantes de máquinas um conceito técnico atualizado e uniforme das práticas usadas nos países de primeiro mundo, principalmente aos conceitos normativos do Mercado Comum Europeu.

Nesse período houve muitos acontecimentos, aprendizados, discussões, erros e acertos. Uma das grandes conquistas da nova NR 12 foi lançar no mercado um novo conceito de interpretação de segurança, trazendo uma gama enorme de profissionais e empresas especializadas que a cada dia procuram se aperfeiçoar no entendimento das exigências legais, buscando no entendimento e aplicação da legislação parâmetros jurídicos e técnicos para solucionar grandes entraves jamais questionados.

Os novos grupos de engenheiros vêm discutindo e se especializando na realização dos trabalhos, nas avaliações técnicas, na elaboração da documentação e nas aplicações e implementações das soluções nas máquinas, estejam elas em operação ou em projetos de desenvolvimento e fabricação.

A atual NR 12 mudou a cultura para a interpretação da legislação e vem mostrando aos profissionais da área a necessidade de segui-la corretamente, atendendo aspectos legais, fundamentados nas leis e nas referências técnicas baseadas nas normas. Nas questões técnicas, o legislador expandiu as alternativas, possibilitando seguir uma norma técnica oficial - ANBT NBR -, normas técnicas internacionais ISO - IEC ou, na ausência ou omissão destas, as normas Europeias tipo "C" harmonizadas. Embora as normas técnicas sejam de caráter voluntário, ao serem citadas em documentos oficiais, passam a ser obrigatórias, tornando necessária a utilização das regras técnicas para determinados projetos de fabricação ou de adequação de máquinas.

A NR 12 faz uma abordagem completa no ciclo de vida da máquina, contemplando as principais partes e possíveis etapas de utilização, mas o item principal que mostra as necessidades para tornar uma máquina segura é o capítulo que trata dos sistemas de segurança, imputando a responsabilidade técnica ao profissional legalmente habilitado. Segundo a definição do glossário da NR 12, é o trabalhador previamente qualificado e com registro no conselho de classe competente, cabendo ao sistema CREA-CONFEA que regula o exercício das profissões de engenheiro atribuir as responsabilidades de acordo com a formação técnica.

O capítulo sistemas de segurança requer atenção especial, pois além das obrigatoriedades jurídicas, há a responsabilidade técnica, ao adequar os sistemas de segurança às categorias exigidas de acordo com a norma técnica. Vale ressaltar ao profissional que além de cumprir as reponsabilidades técnicas e jurídicas, ele deve se atentar aos componentes de segurança que farão parte da implementação, seguindo rigorosamente as especificações e certificações necessárias e aplicáveis aos produtos.

(*) José Amauri Martins é Especialista de NR12 e consultor de segurança da multinacional Schmersal 

Foto: Divulgação.


Veja também

Conteúdos que gostaríamos de sugerir para a sua leitura.

Envie os nossos conteúdos por e-mail. Utilize o formulário abaixo e compartilhe os link deste conteúdo com outros profissionais. Aproveite e escreve uma mensagem bacana.

Faça uma busca


Congresso 2025

Mais lidas da semana

Carreira

Gestão Eficiente de CNPJ: Desafios e Soluções

Dicas e lições para manter sua empresa dentro da conformidade em meio à mudanças na legislação

Mercado

Grandes desafios para 2025: dados, IA e a busca pela eficiência

As práticas que definirão sucesso para as empresas em 2025

Mercado

Como as tecnologias estão revolucionando a manutenção de ativos no setor de óleo e gás?

IoT, Digital Twins e SCADA estão entre as tendências para o futuro

Mercado

Futuro do trabalho híbrido: o caso JPMorgan

Grandes companhias estão repensando políticas de trabalho remoto, algumas reforçando a flexibilidade, enquanto outras pressionam pelo retorno presencial

Sugestões da Redação

Revista InfraFM

Fórum Econômico Mundial 2025

As discussões do encontro trazem sete lições e ações necessárias para Facilities Management com foco em inovação, sustentabilidade e digitalização

Revista InfraFM

Gestão com ESG

O modelo da Sempre Engenharia, que garante resultados, incorpora governança, inovação e sustentabilidade

Revista InfraFM

Os 10 erros cruciais em IA que você precisa evitar

Como tirar maior proveito dessa tecnologia revolucionária?

Revista InfraFM

Facilities nas aldeias

Iniciativa da W-Energy transforma a vida de aldeias indígenas

Operações

Monitoramento em tempo real otimiza produção em 18% na Visteon Amazonas

Ricardo Tanko Vasconcellos, Quality Manager da multinacional, fala sobre importância da sinergia entre áreas para um processo contínuo de melhorias.

Operações

Retrofit gera mais de R$3 milhões de economia para operação de shopping

Gerente de operações do Shopping Praça da Moça e coordenador de Operações do Grupo AD falam sobre desafios e resultados das implementações.

 
Dúvidas sobre os EVENTOS?
Fale com a nossa equipe pelo WhatsAPP