Sorteios 11ª Expo
 

NR 12, observações técnicas e jurídicas

Um conceito de interpretação de segurança

*Por José Amauri Martins

Há uma década, foi publicada uma grande revisão do texto da NR 12 que mostrou aos usuários e fabricantes de máquinas um conceito técnico atualizado e uniforme das práticas usadas nos países de primeiro mundo, principalmente aos conceitos normativos do Mercado Comum Europeu.

Nesse período houve muitos acontecimentos, aprendizados, discussões, erros e acertos. Uma das grandes conquistas da nova NR 12 foi lançar no mercado um novo conceito de interpretação de segurança, trazendo uma gama enorme de profissionais e empresas especializadas que a cada dia procuram se aperfeiçoar no entendimento das exigências legais, buscando no entendimento e aplicação da legislação parâmetros jurídicos e técnicos para solucionar grandes entraves jamais questionados.

Os novos grupos de engenheiros vêm discutindo e se especializando na realização dos trabalhos, nas avaliações técnicas, na elaboração da documentação e nas aplicações e implementações das soluções nas máquinas, estejam elas em operação ou em projetos de desenvolvimento e fabricação.

A atual NR 12 mudou a cultura para a interpretação da legislação e vem mostrando aos profissionais da área a necessidade de segui-la corretamente, atendendo aspectos legais, fundamentados nas leis e nas referências técnicas baseadas nas normas. Nas questões técnicas, o legislador expandiu as alternativas, possibilitando seguir uma norma técnica oficial - ANBT NBR -, normas técnicas internacionais ISO - IEC ou, na ausência ou omissão destas, as normas Europeias tipo "C" harmonizadas. Embora as normas técnicas sejam de caráter voluntário, ao serem citadas em documentos oficiais, passam a ser obrigatórias, tornando necessária a utilização das regras técnicas para determinados projetos de fabricação ou de adequação de máquinas.

A NR 12 faz uma abordagem completa no ciclo de vida da máquina, contemplando as principais partes e possíveis etapas de utilização, mas o item principal que mostra as necessidades para tornar uma máquina segura é o capítulo que trata dos sistemas de segurança, imputando a responsabilidade técnica ao profissional legalmente habilitado. Segundo a definição do glossário da NR 12, é o trabalhador previamente qualificado e com registro no conselho de classe competente, cabendo ao sistema CREA-CONFEA que regula o exercício das profissões de engenheiro atribuir as responsabilidades de acordo com a formação técnica.

O capítulo sistemas de segurança requer atenção especial, pois além das obrigatoriedades jurídicas, há a responsabilidade técnica, ao adequar os sistemas de segurança às categorias exigidas de acordo com a norma técnica. Vale ressaltar ao profissional que além de cumprir as reponsabilidades técnicas e jurídicas, ele deve se atentar aos componentes de segurança que farão parte da implementação, seguindo rigorosamente as especificações e certificações necessárias e aplicáveis aos produtos.

(*) José Amauri Martins é Especialista de NR12 e consultor de segurança da multinacional Schmersal 

Foto: Divulgação.


Veja também

Conteúdos que gostaríamos de sugerir para a sua leitura.

Envie os nossos conteúdos por e-mail. Utilize o formulário abaixo e compartilhe os link deste conteúdo com outros profissionais. Aproveite e escreve uma mensagem bacana.

Faça uma busca


Visitas Técnicas esgotando

Mais lidas da semana

Operações

Do auxiliar de limpeza ao presidente: segurança é responsabilidade de todos

Para especialista, prevenção de incêndios é urgente e negligência pode ser explicada através dos três pilares da manutenção.

Outside Work

Livro para expandir horizontes do conhecimento e da imaginação em FM

E os malefícios da dedicação às redes sociais para a saúde

UrbanFM

O que mudou na gestão do Parque Ibirapuera?

Camila Praim, coordenadora de operações, fala sobre experiência na gestão do parque durante processo de concessão e de desterceirização.

Workplace

Qual o futuro dos escritórios?

Pesquisa indica pontos que serão tendência ao longo de 2024.

Sugestões da Redação

Revista InfraFM

Da engenharia à gestão sustentável

Acompanhe nossa conversa com Irimar Palombo sobre inovação, desafios em sua carreira, que tem contribuído para a transformação dos espaços e construção do futuro no escopo do Facility Management.

Revista InfraFM

Gestão de Facilities em ambientes remotos e industriais

Uma visão abrangente sobre experiências, segurança e sustentabilidade nas operações de grandes empresas.

Revista InfraFM

O escritório como espaço acústico para atender ao modelo híbrido de trabalho.

Artigo da Arqta. Dra. Claudia Andrade e do Eng. Acústico Bruno Amabile.

Revista InfraFM

Gestão de Facilities e a ciência por trás dos data centers

A ciência por trás dos data centers, artigo de Henrique Bissochi e Edmar Cioletti, ambos da Tools Digital Services, uma empresa do Grupo Santander.

 
Dúvidas sobre os EVENTOS?
Fale com a nossa equipe pelo WhatsAPP