Lei de revisão do Código de Obras de São Paulo

Fique por dentro de algumas das principais mudanças em relação aos projetos e construções

No dia 9 de maio foi publicada a lei de revisão do Código de Obras de de São Paulo (COE), Lei 16642/17, trazendo algumas mudanças em relação aos projetos e construções. A Engenheira Sanrlei Polini, que há 20 anos atua na área de Engenharia e Consultoria, aborda as principais alterações que passarão a valer a partir de 9 de julho de 2017, após divulgação de um decreto regulamentador.

O objetivo do novo Código de Obras é simplificar o licenciamento e a burocracia, transferindo mais responsabilidade ao cumprimento das normas ao responsável técnico e proprietário, através de processos declaratórios em várias etapas.

Entre as mudanças, é importante destacar:

  1. Dispensa de licenciamento para reformas internas sem alteração de estrutura e de reformas consideradas de baixo impacto urbanístico;
  2. Apresentação de projeto simplificado para maior parte dos projetos;
  3. Ampliação do prazo de alvará de aprovação para 02 anos e alvará de execução de 02 anos;
  4. Limitação de alteração para projetos modificativos;
  5. Previsão legal para "retrofit", permitindo a reforma de edifícios antigos;
  6. Dispensa de exigência de atendimento a melhoramentos viários anterior ao período de 1988 sem declaração de utilidade pública;
  7. 5% da área de terreno poderá ser considerado não computável se for terraço aberto;
  8. Térreo de uso comum para edifícios residenciais serão considerados não computáveis;
  9. Multas de reforma serão aplicadas à área reformada apenas;
  10. Multa de irregularidade será cobrada apenas da área irregular e não mais de toda edificação.

No caso de processos junto à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso (SEGUR), serão realizados cadastros dos equipamentos de transportes, tanques e bombas e equipamento especial de segurança, cabendo a renovação:

  • Anual para elevador e equipamentos de transporte
  • A cada 05 anos para tanques e bombas e para equipamento especial de segurança

A Acessibilidade será exigida em edificações:

  • Uso público
  • Uso coletivo não residencial
  • Uso privado, residência multifamiliar

Projetos protocolados até a data de publicação desta lei poderão ser analisados pela lei anterior.

Para manutenção dos edifícios e licenças teremos:

  • Certificado de acessibilidade
  • Certificado de Segurança
  • Certificado de Tanques e Bombas
  • Cadastro de manutenção de elevadores
  • Certificado de regularização
  • Certificado de Conclusão

Para mais informações, acesse: www.safetydocs.com.br / www.sanrleipolini.com.br

Clique aqui para conferir todos os pontos da nova Lei, aprovada em 7 de Julho de 2017.

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