TELELOK
 

Suspensão de contrato de trabalho, férias coletivas e férias antecipadas

Podem ser usadas para gestantes em teletrabalho?

A Lei 14.151/2021 determina que as gestantes devem permanecer em teletrabalho, e quando não for possível o trabalho a distância, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, medida que deve ser cumprida de forma imediata.

A Lei visa proteger da contaminação pela Covid-19 a gestante e ao bebê. O afastamento deve permanecer enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso, devido à pandemia. Desde então, diversos questionamentos a respeito da aplicação desta Lei surgiram.

A dúvida é se, dentro desse novo contexto, podem ser suspensos os contratos de trabalho das gestantes mediante o que permite a Medida Provisória (MP) 1.045/2021, publicada no dia 28 de abril, instituindo o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e a possibilidade de redução de jornada e/ou suspensão dos contratos de trabalho, a fim de atender a lei que obriga o afastamento dessas mamães.

Muitos profissionais e empregadores pensaram dessa forma, mas a resposta é não.

A Lei 14.151/2021 traz em seu texto que o afastamento da gestante deverá ocorrer sem prejuízo de sua remuneração. Neste sentido, o afastamento precisa garantir à gestante a manutenção da sua remuneração de forma integral, fato que não acontece com a suspensão do contrato de trabalho, que tão somente asseguraria o valor que viesse a receber com o seguro-desemprego, portanto inferior ao salário contratual.

Destaca-se ainda que nas suspensões de contratos, os trabalhadores têm reflexos negativos em sua vida laboral, como por exemplo, a perda dos valores proporcionais que seriam recebidos no 13º salário e nas férias durante o período de suspensão, novamente havendo prejuízo à gestante.

Portanto, a MP 1.045/2021 definitivamente não poderá ser usada, pelo menos até que seja publicada orientação do governo neste sentido, para atendimento à determinação da Lei 14.151/2021.

Como alternativas, algumas ferramentas podem ser usadas, como a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados e o banco de horas. Lembrando que, em nenhuma dessas medidas poderá haver prejuízos à remuneração integral da gestante. 

Thaluana Alves é advogada pela FMU e Mestranda em Direito pela Universidade Nove de Julho.

Foto: Divulgação


Veja também

Conteúdos que gostaríamos de sugerir para a sua leitura.
Visão Geral da Conjuntura

Dados do Ipea para fevereiro mostram que a trajetória de recuperação continuou no primeiro bimestre deste ano na indústria e, principalmente, nos serviços

Envie os nossos conteúdos por e-mail. Utilize o formulário abaixo e compartilhe os link deste conteúdo com outros profissionais. Aproveite e escreve uma mensagem bacana.

Faça uma busca


MILLICARE

Mais lidas da semana

Operações

Como transformar ciência em confiança para Facilities

Tecnologia, laudos, relatórios e método exclusivo: conheça a tecnologia e solução em higienização de superfícies têxteis que faz da MilliCare a parceira estratégica para líderes em Facilities

Carreira

Tecnologia, humanização e estratégia

Como Sonia Keiko está transformando o modelo de manutenção predial no Brasil

Carreira

Será que falta só mão de obra? Ou será que falta gente que cuida de gente?

Uma gestão que vai muito além da manutenção, ela começa com empatia e respeito a equipe dos bastidores

Mercado

Temon Serviços aposta em IA e bônus por assiduidade para engajar colaboradores

Líder na manutenção dos maiores edifícios comerciais do país, empresa amplia investimento em Recursos Humanos e se alinha às transformações do setor

Sugestões da Redação

Revista InfraFM

Pessoas, espaços e dados: nova rotina na gestão de Facilities da Roche

Da horta colaborativa ao projeto K6, inovação e propósito movem a área de operações

Revista InfraFM

20º Congresso e 12ª Expo InfraFM 2025

A 12ª Expo e o 20º Congresso InfraFM consolidam o posto de maior encontro do setor na América Latina. Três dias de evento, 165 palestras pulsando inovação e conteúdo estratégico, 136 expositores e 5 patrocinadores.

Revista InfraFM

11º Prêmio Indicados InfraFM 2025

O reconhecimento que move e inspira o setor do Facility, Property & Workplace Management

Revista InfraFM

Expo InfraFM 2025 é onde o futuro da gestão acontece

O Expo Center Norte foi palco da maior reunião de soluções, ideias e conexões para o setor de Facility, Property e Workplace Management da América Latina. A 12ª Expo InfraFM reuniu 136 expositores que mostraram, na prática, como tecnologia, sustentabilidade e inteligência de dados estão redesenhando

Revista InfraFM

Por que o esg da Globo deveria estar no seu radar?

O Relatório ESG 2024 da Globo destaca avanços na agenda ambiental da empresa.

Revista InfraFM

Infraestrutura sob controle e os bastidores do Facility Management na cart

Por dentro da operação que garante eficiência, segurança e sustentabilidade em mais de 400 km de rodovias

 
Dúvidas sobre os EVENTOS?
Fale com a nossa equipe pelo WhatsAPP