PARTICIPE DA EDIÇÃO HISTÓRICA DA EXPO INFRAFM - EDIÇÃO 2025
 

Covid-19 e teletrabalho: como funciona o home office?

Controle da jornada de trabalho, estrutura na prática e posições compatíveis

O aumento no número de casos de coronavírus (Covid-19) e a disseminação global resultaram na decretação, em 11 de março, de estado de pandemia por parte da OMS (Organização Mundial de Saúde). No Brasil, ainda no começo de fevereiro, a Lei 13.979/20 determinou as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em razão do Covid-19, sendo que as principais dizem respeito ao isolamento e à quarentena. Nesse cenário de necessidade de contenção da disseminação do vírus, diversos órgãos públicos e algumas empresas têm optado por instituir o teletrabalho.

Em 2017, a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) foi alterada pela reforma trabalhista, sendo expressamente prevista a possibilidade de que o trabalhador empregado desenvolva suas atividades cotidianas a partir de sua residência, não havendo necessidade de que cumpra sua jornada na própria sede da empresa. Inclusive, a nova legislação permite que ocorra a alteração de regime presencial para o regime de teletrabalho desde que haja acordo entre as partes, o que pode ocorrer de maneira individual ou coletiva, devendo ser redigido um aditivo contratual.

Mas, apesar de previsto na CLT, o chamado "home office" tem gerado dúvidas tanto de empregados quanto de empregadores.

A primeira delas diz respeito ao controle da jornada de trabalho. O texto da lei aprovada pela reforma trabalhista equiparou o trabalhador em regime de teletrabalho àqueles dispensados de controle de jornada. É possível, contudo, a existência de controle de jornada no teletrabalho, embora a nova lei a dispense. Para que haja uma adequada mensuração, sugere-se a utilização de mecanismos que propiciem não só o controle de horários, mas também a produtividade, de modo a resguardar empregado e empregador, cada um cumprindo o que foi estabelecido no contrato.

Além disso, tendo em vista que empregado e empregador devem concordar com a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho, deverá constar expressamente do aditivo contratual as atividades que serão realizadas pelo empregado. Assim, caso a empresa adote o teletrabalho, é importante que o gestor saiba controlar a produtividade e gerencie as tarefas adequadamente. Uma das maiores vantagens dessa modalidade de trabalho é, justamente, o aumento da produtividade.

Outra dúvida diz respeito à estrutura: as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito (aditivo contratual). Dessa forma, o empregador poderá disponibilizar notebooks, equipamentos eletrônicos, mobiliário e ajuda de custo, sem que isso se caracterize como verba salarial.

Outro ponto polêmico diz respeito à ergonomia e à segurança do trabalho. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado, por sua vez, deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

Tendo em vista a gravidade da atual situação, a recomendação é que as pessoas que façam parte do grupo de risco sejam imediatamente dispensadas do trabalho presencial, adotando-se o home office a fim de não expor a risco indevido tais empregados, que são mais vulneráveis à infecção. Inclusive, caso o empregado possua atestado médico, poderá se recusar a prestar o trabalho de maneira presencial, com base no artigo 483 da CLT, segundo o qual um funcionário não é obrigado a trabalhar em áreas que lhe ofereçam risco ou perigo iminente.

Evidentemente, nem todas os cargos são compatíveis com o "home office", mas cabe ao empregador analisar seu quadro de funcionários, permitindo, nesse momento, que a maior quantidade de pessoas desenvolva suas atividades em casa, com segurança, prevenindo a propagação do coronavírus.

O momento é de validação das normas escritas, porém, ainda não postas integralmente em prática. Os fatores culturais e de conscientização tanto do empregado como do empregador são primordiais para vivenciarmos essa mudança de paradigma. Como disse John Kennedy "Quando escrita em chinês, a palavra crise compõe-se de dois caracteres: um representando perigo e o outro oportunidade". Assim, o cenário, apesar de pandêmico, é também de oportunidade de reflexão, readaptação e superação do empregado e empregador brasileiro.

Débora Veneral é advogada, professora universitária e diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e Segurança. Karla Knihs é professora de Direito do Trabalho, ambas do Centro Universitário Internacional Uninter

Foto: Divulgação

Envie os nossos conteúdos por e-mail. Utilize o formulário abaixo e compartilhe os link deste conteúdo com outros profissionais. Aproveite e escreve uma mensagem bacana.

Faça uma busca

Mais lidas da semana

Mercado

Newset quer jogar luz sobre a "caixinha preta" da climatização corporativa

Educar para transformar a contratação de serviços de manutenção em ar-condicionado

Workplace

Swile reposiciona escritório com base em estudo de geolocalização

Empresa usou dados de deslocamento da equipe para escolher novo endereço e transformar escritório em ferramenta de bem-estar e engajamento

Operações

Em 2025, a linguagem que você precisa falar é a do ESG

Entender o vocabulário ESG não é mais diferencial, é necessidade estratégica.

Mercado

PodeSubir é um startup que transformou o “pode subir” em experiência digital

Com crachás digitais, reconhecimento facial e independência de hardware

Sugestões da Redação

Revista InfraFM

Por que o esg da Globo deveria estar no seu radar?

O Relatório ESG 2024 da Globo destaca avanços na agenda ambiental da empresa.

Revista InfraFM

Infraestrutura sob controle e os bastidores do Facility Management na cart

Por dentro da operação que garante eficiência, segurança e sustentabilidade em mais de 400 km de rodovias

Revista InfraFM

Prédio limpo, negócio forte!

Como a opinião do cliente final está moldando o futuro da limpeza profissional

Revista InfraFM

Infraestrutura Hospitalar como Pilar de Excelência

Como a gestão estratégica de Engenharia, Real Estate e Facilities contribui para consolidar o Hospital Israelita Albert Einstein como referência mundial

Operações

Monitoramento em tempo real otimiza produção em 18% na Visteon Amazonas

Ricardo Tanko Vasconcellos, Quality Manager da multinacional, fala sobre importância da sinergia entre áreas para um processo contínuo de melhorias.

Operações

Retrofit gera mais de R$3 milhões de economia para operação de shopping

Gerente de operações do Shopping Praça da Moça e coordenador de Operações do Grupo AD falam sobre desafios e resultados das implementações.

 
Dúvidas sobre os EVENTOS?
Fale com a nossa equipe pelo WhatsAPP