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Multa contratual de aluguel de imóveis comerciais

O que é a rescisão e como é feito o cálculo?

​Ao realizar um contrato de aluguel de ponto comercial, assim como em outros tipos de locação, geralmente é preciso definir um prazo mínimo para manter o compromisso entre o dono do imóvel e o inquilino. Porém, é possível que uma das partes deseje terminar o acordo antes do previsto, de modo que será preciso pagar uma rescisão.

Se você não sabe o que é, mas está com a intenção de alugar, é importante conhecer como funciona essa multa.

O que é a rescisão contratual de aluguel de ponto comercial?

Um contrato de aluguel de ponto comercial possui validade, que será definida mediante um acordo entre locador e locatário. O documento deve prever, também, que, no caso de solicitação de finalização do compromisso antes do prazo, a parte que tem o desejo de fazer o cancelamento deve ser responsável pelo pagamento de uma rescisão - em um valor já previamente estipulado.

Entretanto, em caso de contratos válidos por tempo indeterminados, não é preciso se preocupar com a multa: tanto o locador quanto o locatário podem decidir encerrar o compromisso quando desejarem.

Como funciona o cálculo do valor de rescisão?

Segundo a Lei do Inquilinato, o artigo 413 do Código Civil e o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), o cálculo da rescisão de contrato de aluguel de ponto comercial deve ser feito de maneira proporcional ao tempo restante para a finalização do prazo estipulado e acordado previamente entre ambas as partes.

Em geral, a multa fixa usa como base o valor de três meses de aluguel. Para explicar, usaremos o seguinte exemplo: Um imóvel com o valor de R$ 1,5 mil mensais tem um contrato de 18 meses. 

Isso significa que a multa é de R$ 4,5 mil. Ou seja, fazendo a divisão por 18, cada mês de contrato resulta em R$ 250 da multa.

Supondo que o inquilino decida deixar o local no oitavo mês, sobram dez até a finalização do prazo. Multiplicando pelo valor mensal da rescisão, o locatário terá que pagar R$ 2,5 mil.

Caso o proprietário tente cobrar um preço abusivo ou o inquilino se recuse a pagar, é possível acionar a justiça.

Fonte: Web Escritórios

Foto: Divulgação

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