Ana Paula Cassago
 

Bombeiros permitirão aprovação eletrônica de projetos técnicos

Nova portaria pretende agilizar os procedimentos para a solicitação da análise de edificações, autorizando a entrega pela Internet

A partir do mês de julho, a aprovação de projetos técnicos de combate a incêndio e de vistoria das edificações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo será feita eletronicamente, pelo Sistema Via Fácil Bombeiros. A Portaria CCB 024/810/18, que estabelece esse novo processo, foi publicada pelo Corpo de Bombeiros, em 26 de abril último. 

O pedido da análise de um projeto já é solicitado pelo portal online "Via Fácil Bombeiros", mas o responsável técnico pela edificação precisa entregar pessoalmente a documentação necessária à Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros de sua região.

A partir do dia 2 de julho, todos os projetos passarão a ser apresentados em formato eletrônico, agilizando a comunicação entre os órgãos públicos para aprovação dos projetos. 

"Esta é mais uma conquista para o Corpo de Bombeiros para facilitar as análises de projeto e reduzir o prazo de emissão das licenças", destaca a engenheira Sanrlei Polini, sócia-diretora da SanrleiPolini Engenharia Consultiva.

A análise do projeto técnico é uma das etapas do processo de regularização de um imóvel e antecede a vistoria técnica, necessária para a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Uma das exigências para a aprovação eletrônica, segundo a nova Portaria, é o Certificado Digital, que permite o rastreamento de todo o processo, inclusive quaisquer princípios de irregularidade.

O envio do projeto em formato eletrônico exigirá as seguintes condições:

1) A edificação ou área de risco não pode ultrapassar a área total de 5 mil metros quadrados;

2) A edificação ou área de risco não deve possuir sistema de controle de fumaça, sistema de espuma ou sistema de resfriamento;

3) Por ocasião da análise de edificação ou área de risco nova ou substituição de Projeto Técnico.

As documentações serão as mesmas exigidas pelo projeto impresso, com a assinatura do responsável técnico ou proprietário nos arquivos digitalizados, ou mesmo uma assinatura digital.

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