TELELOK
 

Redução de 0,5% sobre a folha de salário

Julgamento no STF pode gerar economia para empresas que recolhem contribuição ao SEBRAE e ao INCRA sobre a folha de pagamento

Está para retornar à pauta de julgamento do STF, a qualquer momento, a apreciação da discussão sobre a legitimidade da cobrança de tributos pagos por empresas de diversos segmentos a título de contribuição ao SEBRAE e ao INCRA e, dependendo do desfecho desses julgamentos, poderá ensejar economia significante para muitas empresas, dependendo da quantidade de empregados, uma vez que tais contribuições incidem sobre a folha de pagamento.

O INCRA foi criado pela Lei nº 2.613/55 e Decreto-Lei nº 1.146/70 e sua finalidade era promover a reforma agrária e a colonização e para financiá-lo foi fixado um adicional de 0,2% sobre a folha de salários.

Já o SEBRAE foi criado pela Lei nº 8.029/90 que fixou uma alíquota de 0,3% sobre o total das remunerações paga pelas empresas aos empregados, sendo que todas as empresas que pagam a contribuição ao SESI/SENAI e SESC/SENAC, devem pagar também a contribuição ao SEBRAE.

O Ministro Dias Toffoli é o relator do processo em que se discute a legitimidade da contribuição ao INCRA após a promulgação da Emenda Constitucional 33/01, uma vez que essa teria restringido a incidência das contribuições de intervenção no domínio econômico apenas ao faturamento, à receita bruta ou ao valor da operação. Há também o argumento de que não seria mais constitucional a cobrança da contribuição ao INCRA porque com o Artigo 62 do ADCT, as funções do INCRA teriam sido atribuídas ao SENAR.

No processo que discute a legitimidade da contribuição ao SEBRAE, sob relatoria da Ministra Rosa Weber, o argumento também é a Emenda Constitucional 33/01, ou seja, não poderia incidir sobre a folha de pagamento.

Os processos foram incluídos na pauta do STF do dia 29 de março, mas acabaram sendo retirados de pauta, podendo retornar a qualquer momento.

As empresas, no entanto, precisam estar atentas e agilizar a separação dos documentos para propositura da ação judicial competente até a data do julgamento, que está para ser remarcado.

Isso porque o STF pode vir a determinar a modulação dos efeitos das decisões, o que limitaria o direito à recuperação dos valores eventualmente declarados inconstitucionais em relação aos últimos cinco anos apenas às empresas que propuseram ação nesse prazo.

Ricardo Hiroshi Akamine é sócio do PK Advogados, escritório especializado em Direito Empresarial, e é consultor especialista em direito tributário, com MBA Executivo pelo IBMEC São Paulo, pós-graduado em Gestão Estratégica de Impostos pela Faculdade Trevisan, graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, palestrante e autor de diversos artigos na área tributária, é também professor no LLM em Direito Tributário do Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER)

Envie os nossos conteúdos por e-mail. Utilize o formulário abaixo e compartilhe os link deste conteúdo com outros profissionais. Aproveite e escreve uma mensagem bacana.

Faça uma busca


MILLICARE

Mais lidas da semana

Operações

Como transformar ciência em confiança para Facilities

Tecnologia, laudos, relatórios e método exclusivo: conheça a tecnologia e solução em higienização de superfícies têxteis que faz da MilliCare a parceira estratégica para líderes em Facilities

Carreira

Tecnologia, humanização e estratégia

Como Sonia Keiko está transformando o modelo de manutenção predial no Brasil

Carreira

Será que falta só mão de obra? Ou será que falta gente que cuida de gente?

Uma gestão que vai muito além da manutenção, ela começa com empatia e respeito a equipe dos bastidores

Mercado

Temon Serviços aposta em IA e bônus por assiduidade para engajar colaboradores

Líder na manutenção dos maiores edifícios comerciais do país, empresa amplia investimento em Recursos Humanos e se alinha às transformações do setor

Sugestões da Redação

Revista InfraFM

Por que o esg da Globo deveria estar no seu radar?

O Relatório ESG 2024 da Globo destaca avanços na agenda ambiental da empresa.

Revista InfraFM

Infraestrutura sob controle e os bastidores do Facility Management na cart

Por dentro da operação que garante eficiência, segurança e sustentabilidade em mais de 400 km de rodovias

Revista InfraFM

Prédio limpo, negócio forte!

Como a opinião do cliente final está moldando o futuro da limpeza profissional

Revista InfraFM

Infraestrutura Hospitalar como Pilar de Excelência

Como a gestão estratégica de Engenharia, Real Estate e Facilities contribui para consolidar o Hospital Israelita Albert Einstein como referência mundial

Operações

Monitoramento em tempo real otimiza produção em 18% na Visteon Amazonas

Ricardo Tanko Vasconcellos, Quality Manager da multinacional, fala sobre importância da sinergia entre áreas para um processo contínuo de melhorias.

Operações

Retrofit gera mais de R$3 milhões de economia para operação de shopping

Gerente de operações do Shopping Praça da Moça e coordenador de Operações do Grupo AD falam sobre desafios e resultados das implementações.

 
Dúvidas sobre os EVENTOS?
Fale com a nossa equipe pelo WhatsAPP