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Alertas no transporte vertical de pessoas com deficiência

É preciso cuidado com equipamentos vendidos pela internet, fora das normas da ABNT, sem nenhuma garantia de segurança ao usuário

O Sindicato das Empresas de Elevadores do Estado de São Paulo (Seciesp), que representa as principais empresas que atuam no mercado brasileiro de elevadores, escadas rolantes e plataformas para pessoas com dificuldade de mobilidade, alerta para os riscos na compra de plataformas elevatórias para deficientes físicos. 

Esses equipamentos são obrigatórios em condomínios residenciais e comerciais, em respeito à Lei Brasileira de Inclusão, do ano de 2015. Como os condomínios ainda estão se adaptando à nova legislação, o Seciesp esclarece que as empresas nacionais vêm desenvolvendo tecnologias e produtos específicos para deficientes físicos.

Mas é preciso muito cuidado ao adquirir equipamentos oferecidos pela internet, a preços muito abaixo do mercado. Na maioria dos casos são plataformas fora das normas da ABNT, sem registro nos órgãos de licenciamento da prefeitura, e que podem colocar vidas em risco.

Fabricantes oferecem plataformas elevatórias, projetadas especialmente para transportar, com segurança, pessoas que utilizam cadeiras de rodas ou outros recursos de mobilidade. Embora esses equipamentos pareçam simples, a entidade esclarece que exigem tecnologia especializada em sua fabricação e manutenção.

Somente empresas habilitadas nos órgãos de fiscalização competentes, entre eles o CREA, com autorização das prefeituras, como no caso de São Paulo e do Rio de Janeiro, têm a permissão de vender e instalar plataformas de transporte vertical para deficientes. Esses equipamentos requerem manutenção mensal e exigem fiscalização para que sejam considerados seguros. 

Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura exige uma série de requisitos. A empresa  deve possuir engenheiro responsável, plantonista à disposição, frota própria de veículos, e atendimento 24 horas para emergências, além de acatar normas da ABNT e da Comissão Permanente de Acessibilidade do município.

Seguem abaixo detalhes da Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, que trata de acessibilidade:

Lei Brasileira de Inclusão

Seção Única

Do Atendimento Prioritário

Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

Art. 57.  As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

ARTS 56 a 60

Art. 56.  A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

§ 1o  As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, de Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica de projetos, devem exigir a responsabilidade profissional declarada de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes.

§ 2o  Para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade.

§ 3o  O poder público, após certificar a acessibilidade de edificação ou de serviço, determinará a colocação, em espaços ou em locais de ampla visibilidade, do símbolo internacional de acesso, na forma prevista em legislação e em normas técnicas correlatas.

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