Novas vantagens para incorporações com regime de patrimônio de afetação

Lei dos Distratos possibilita reter até 50% do valor pago pelo comprador, em caso de desistência, diz especialista jurídico

Notícia publicada em 12 de fevereiro de 2019

O patrimônio de afetação - previsto na Lei de Incorporações (4.591/64) - foi muito valorizado na Lei dos Distratos, publicada no final do ano passado.

O chamado patrimônio de afetação é o regime pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, são mantidos apartados do patrimônio do incorporador, sendo destinados unicamente à conclusão da obra e entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes. É um recurso que oferece maior segurança jurídica ao comprador do imóvel, pois obriga o incorporador a destinar os recursos de vendas de unidades ao custeio da obra. A sua instituição, entretanto, fica a critério incorporador. Este deverá ponderar suas vantagens e desvantagens, de acordo com as circunstâncias de cada empreendimento.

Uma das já conhecidas vantagens de instituir patrimônio de afetação é a possibilidade de submeter as receitas da incorporação ao Regime Especial de Tributação (RET), pelo qual o incorporador recolherá alíquota única e reduzida congregando IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS.

A novidade veio com o advento da Lei 13.786/18, popularmente conhecida como a "Lei dos Distratos", que disciplina a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.

Dentre as diversas regras instituídas pelo texto, merece especial destaque o fato de que o incorporador passou a contar com mais um estímulo para submeter suas obras ao patrimônio de afetação. Conforme o parágrafo 5o, do Artigo 67-A, adicionado à Lei de Incorporações, na hipótese de desistência pelo comprador, poderá a incorporadora reter até 50% da quantia paga, caso a incorporação esteja submetida ao patrimônio de afetação.

Para as incorporações não submetidas a patrimônio de afetação, a retenção máxima será de 25% do recebido. Além disso, a devolução do saldo remanescente poderá ocorrer somente após a conclusão da obra, quando houver patrimônio de afetação instituído, sendo que para imóveis sem este regime o prazo é de 180 dias após o desfazimento contratual.

Rodrigo Mutti é sócio de Silveiro Advogados e coordenador da área imobiliária da banca

​Fotos: Divulgação | Pixabay

Líderes de audiência

Mercado

Woba lança agentes de IA para gestão imobiliária corporativa e aposta em nova fase do workplace

Plataforma apresentada durante a Expo InfraFM promete apoiar decisões ligadas a custos, operação e experiência dos colaboradores por meio de inteligência artificial aplicada ao real estate corporativo

Mercado

Congresso InfraFM 2026 começa com imersões em operações de referência

Primeiro dia do Congresso InfraFM foi marcado por visitas técnicas em empresas e operações de diferentes segmentos, proporcionando aos participantes uma visão prática sobre gestão de infraestrutura, manutenção, tecnologia, segurança, sustentabilidade e eficiência operacional

AstraZeneca traduz crescimento, bem-estar e brasilidade em novo escritório em São Paulo

Com 2.300 m² na Torre Jatobá, o novo escritório da AstraZeneca em São Paulo foi projetado para apoiar o modelo híbrido, priorizando colaboração, sustentabilidade, acessibilidade e bem-estar dos colaboradores, com elementos de brasilidade e gestão por

Operações

Perder o prazo do LEED pode adiar certificações estratégicas até 2027

Cronograma do GBCI mostra que projetos que buscam certificação antes da Greenbuild ou até o fim do ano precisam antecipar documentação, pagamento e análise técnica

Sugestões da Redação

Mercado

Real Estate em 2026. O que orienta a escolha entre ocupar, adaptar ou investir?

Relatório da JLL mostra como a redução da oferta de novos empreendimentos valoriza ativos de alta qualidade no mercado imobiliário global

Outside Work

Em 2026, sua casa terá um "CPF". Entenda o que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro e como ele afe...

Um novo cadastro nacional vai reorganizar a forma como o Estado enxerga os imóveis no Brasil. A partir de 2026, essa mudança começa a impactar impostos, transações e a gestão patrimonial

Revista InfraFM

Quando saúde mental, liderança e Workplace viram estratégia de negócio

De Harvard a Oxford, passando por CEOs que já transformam lucro em bem-estar: Mind Summit mostra que o futuro das organizações não é sobre espaços para trabalhar, e sim sobre espaços que libertam o melhor das pessoas. Facilities & Workplace entram no centro da estratégia corporativa

Revista InfraFM

O engenheiro que também aprendeu a cuidar de prédios vivos

A arquitetura humana e tecnológica dos campi do Insper integra educação, convivência e networking

Revista InfraFM

O futuro já começou. Quem vai gerenciá-lo?

Projetando a sociedade do futuro para as nossas vidas

Revista InfraFM

Azul por dentro da operação que faz o Brasil voar

Infraestrutura que trata o avião como cliente e formação que sustenta a excelência operacional da companhia aérea