Lei confere vantagens às instituições de ensino na locação de móveis

Estão incluídas creches; escolas de nível infantil, fundamental, médio e superior; e colégios técnicos

A Lei de Locações (lei nº 8.245/1991) disciplina muito as locações residenciais ou comerciais. Entretanto, o que poucos sabem é que a lei confere uma série de importantes vantagens para as instituições de ensino locatárias. O conhecimento dessas vantagens legais é de extrema importância para locadores e locatários.

Os contratos de locação com as instituições de ensino são regidos por importantes peculiaridades. A lei determinou hipóteses específicas para que referidos contratos possam ser rescindidos: no caso de comum acordo das partes, quando locador ou locatário comete alguma infração contratual, quando o locatário não paga aluguel ou quando o poder público exige reparos no imóvel.

O locador também não pode tomar o imóvel quando quiser. E mesmo quando o tomar, apenas o poderá fazer no período de férias escolares. No caso de pedido de despejo, o locatário convencional teria até 15 dias para desocupar o imóvel, mas no caso de estabelecimentos de ensino, a notificação que antecede o despejo é feita com o mínimo de seis meses até o máximo de 12 meses.

Os beneficiários dessas vantagens legais são as instituições de ensino que são submetidas à fiscalização específica pelo poder público, não sendo qualquer instituição que está abrangida no rol de benefícios legais. Estão incluídas as creches; escolas de nível infantil, fundamental, médio e superior; e colégios técnicos. A fiscalização deve ser específica para a atividade desenvolvida, não podendo tratar-se de atividade fiscalizadora genérica.

Estão fora da hipótese legal figuras assemelhadas: instituições que ministram cursos profissionalizantes, cursinhos preparatórios, escolas de idiomas, informática e corte e costura. Importante lembrar que a locação de espaços para instalação de estabelecimentos com objetivo apenas administrativo não é beneficiada pela lei: caso de locação para aparato administrativo de escola, sem a presença de salas de aula, por exemplo, ou ainda locação de imóvel para fins de instalação de cursos de ensino online.

Assim, no caso de eventual contratação com instituições de ensino, importante que a locação expressamente descreva que atividades serão desenvolvidas no imóvel locado, se existirá a presença de alunos, e se ela será apenas pontual ou ocasional, visto que tais fatos contribuirão para caracterizar ou não o inquilino como instituição de ensino.

A preocupação legal é proteger o estudante, considerado o vulnerável diante de quaisquer disputas contratuais entre locador e locatário. Daí a vedação para o despejo em período letivo e o prolongado tempo de notificação para desocupação voluntária conferida pela lei, de forma que possam os alunos não se verem prejudicados com interrupções em suas aulas, bem como disponham de tempo hábil para serem realocados para outra instituição.

A lei também confere benefícios assemelhados a hospitais, igrejas, asilos e associações, hipóteses em que se tutela outras categorias de vulneráveis, caso de pacientes de hospitais, moradores de asilos, fiéis de igrejas, etc. São modalidades de estabelecimentos que oferecem tipos de serviços de alta relevância social, daí a razão para haver proteções específicas para esses inquilinos.

Lucas Morelli é Mestre em Direito Civil pela USP e Coordenador do Contencioso Cível do escritório Bueno, Mesquita e Advogados

Fotos: Pixabay e Divulgação

Líderes de audiência

Operações

Como avaliar o desempenho de um contrato de limpeza?

Edgar Britto Dias, Helena Serafim e equipe analisaram os dados por trás da limpeza profissional e encontraram uma diferença decisiva entre dimensionar um contrato e fazê-lo entregar resultado

Operações

Da abertura de chamados ao AI Service Management: como agentes inteligentes podem transformar as cen...

O avanço dos agentes autônomos de IA em operações de atendimento amplia o debate sobre uma nova geração de Service Desk, capaz de interpretar ocorrências, executar fluxos completos e integrar plataformas de gestão predial

Workplace

Google transforma prédio dos anos 1940 em centro de IA

Instalação para até 400 profissionais mostra como localização, infraestrutura existente e capacidade de adaptação podem pesar mais que a idade do ativo

Workplace

Um escritório do tamanho de uma cidade: as lições do novo campus do BNP Paribas

A concentração de 5.300 pessoas em um complexo de 38 mil m², em Lisboa, mostra por que grandes sedes corporativas passam a exigir serviços, indicadores e rotinas diferentes em cada zona de uso

Sugestões da Redação

Mercado

Real Estate em 2026. O que orienta a escolha entre ocupar, adaptar ou investir?

Relatório da JLL mostra como a redução da oferta de novos empreendimentos valoriza ativos de alta qualidade no mercado imobiliário global

Outside Work

Em 2026, sua casa terá um "CPF". Entenda o que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro e como ele afe...

Um novo cadastro nacional vai reorganizar a forma como o Estado enxerga os imóveis no Brasil. A partir de 2026, essa mudança começa a impactar impostos, transações e a gestão patrimonial

Revista InfraFM

Quando saúde mental, liderança e Workplace viram estratégia de negócio

De Harvard a Oxford, passando por CEOs que já transformam lucro em bem-estar: Mind Summit mostra que o futuro das organizações não é sobre espaços para trabalhar, e sim sobre espaços que libertam o melhor das pessoas. Facilities & Workplace entram no centro da estratégia corporativa

Revista InfraFM

O engenheiro que também aprendeu a cuidar de prédios vivos

A arquitetura humana e tecnológica dos campi do Insper integra educação, convivência e networking

Revista InfraFM

O futuro já começou. Quem vai gerenciá-lo?

Projetando a sociedade do futuro para as nossas vidas

Revista InfraFM

Azul por dentro da operação que faz o Brasil voar

Infraestrutura que trata o avião como cliente e formação que sustenta a excelência operacional da companhia aérea