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Sancionada lei que facilita venda de imóveis pertencentes à União

Potencial de arrecadação é de R$ 30 bilhões em três anos; uma das metas é a diminuição dos custos do Estado com a manutenção imobiliária

Foi publicada nesta sexta-feira (12/6), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 14.011, que simplifica o processo de venda dos imóveis da União sem utilidade à Administração Pública Federal. Entre as novidades trazidas pela nova legislação estão o certame virtual; a avaliação baseada em métodos estatísticos; a simplificação da remição de foro; a livre manifestação de interesse na aquisição de imóveis da União; a venda direta com a participação de corretores e a alienação de imóveis em lotes.

"Esta legislação traz uma verdadeira transformação na gestão patrimonial, de forma que os bens imóveis possam se transformar em ativos privados capazes de gerar caixa aos cofres públicos, emprego e renda", explicou o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Salim Mattar. "Ao longo destes últimos 50 anos, os diversos governos que nos antecederam não foram capazes de sequer regularizar a documentação e escritura destes imóveis".

"Ficou mais fácil vender. Além de termos uma potencial fonte de arrecadação emergencial, estamos falando da possibilidade de erradicar a situação de abandono de imóveis da União que são alvo de invasões, depredações e que ainda têm risco iminente de colapso, colocando em risco a vida de pessoas", comemorou Fernando Bispo, secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. De acordo com ele, outro ganho direto trazido pela nova regulamentação é a diminuição dos custos do Estado com a manutenção de imóveis.

Arrecadação potencial de R$ 30 bilhões

O alvo prioritário da medida são os chamado imóveis "vagos e sem uso" para a Administração Pública, ou seja, aqueles que não estão sendo ocupados por órgãos públicos. A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU/ME) mapeou 3.800 imóveis nesta situação. Se forem todos vendidos, o potencial de arrecadação é de R$ 30 bilhões nos próximos três anos. "Antes do período de pandemia e sem a edição da lei, nossa meta era alienar 465 imóveis em 2020, com um potencial de arrecadação de R$ 3 bilhões. A sanção presidencial alavanca esse número para 1.970 imóveis, trazendo um potencial de arrecadação de R$ 5,9 bilhões", estima Bispo.

Os benefícios da nova lei são muitos e vão desde modificações que melhoram procedimentos já existentes até novas metodologias que nenhuma outra legislação aborda, como, por exemplo, a possibilidade de cessão de imóveis da União como contrapartida para construções, reformas ou prestações de serviços de engenharia em imóveis da União.

Outra novidade é a possibilidade de contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com dispensa de licitação, para a realização de estudos e execução de um plano de desestatização de ativos imobiliários da União. "Eles nos ajudariam a diminuir o tamanho do Estado. Essa desestatização pode ser feita por venda, permuta, cessão ou concessão de direito real de uso", explica Bispo. De acordo com o secretário, o BNDES também poderá ser contratado para constituição de fundos de investimento imobiliário.

Formulário eletrônico

Inovação que aumenta a participação social, um formulário eletrônico permitirá a manifestação de interesse de particulares na aquisição de um imóvel da União. "Qualquer pessoa pode entrar em contato conosco pela internet e dizer que há um lote, um apartamento funcional ou terreno da União em seu bairro que é de seu interesse", explicou Fernando Bispo.

Neste caso, o cidadão pode inclusive arcar com os custos de avaliação do imóvel para acelerar o procedimento de venda. "Se perder a licitação, ele será ressarcido desses custos pelo comprador do imóvel", completa o secretário. A novidade promete atrair potenciais compradores e ainda alertar os gestores sobre a possibilidade de imóveis abandonados. "Antes mesmo de ser sancionada a lei, essa interação já estava acontecendo por intermédio das redes sociais. Fomos surpreendidos com a procura e também com fotos de imóveis abandonados", relata o secretário.

A norma que facilita a venda de imóveis da União tem origem na Medida Provisória n. 915, de 27 de dezembro de 2019, cujo objetivo é potencializar o aumento de eficiência do gasto público e contribuir com o ajuste fiscal. A MP traz uma importante inovação normativa na área de administração predial do setor público, permitindo a contratação de serviços de gestão da ocupação de imóveis públicos, reunindo, em um único contrato, demandas de gerenciamento, operação e manutenção dos prédios do Governo.

Fonte: Ministério da Economia

Foto destaque home: Marcos Corrêa/PR​

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