Com a pandemia do novo coronavírus, muitos empresários se viram obrigados a estabelecer o teletrabalho para grande parte de suas equipes. O home office, porém, exige disciplina. E, muitas vezes, os colaboradores têm extrapolado o tempo habitual de trabalho estando em casa. No último quadrimestre, a Framework - por meio do aplicativo de controle de ponto digital Tangerino -, registrou um aumento de 11% nas horas extras apontadas pelas empresas que mantiveram seu quadro de pessoal, em comparação com o período anterior. Tal situação tem gerado um passivo trabalhista para as empresas e um desajuste na rotina dos colaboradores, que precisam estar disponíveis mesmo com todas as distrações e tarefas domésticas.
Além do maior tempo de dedicação apurado pelo aplicativo, outro problema que tem sido recorrente na jornada do home office são os registros de trabalho noturno e nos finais de semana. Essa situação pode gerar ainda mais custos para as empresas e insatisfação por parte dos empregados.
O COO da Framework, André Dib, destaca que o controle de ponto digital foi criado de forma a permitir a gestão da jornada em tempo real, o que possibilita enxergar problemas como esse com mais agilidade. Além disso, permite uma visão mais clara sobre a eficiência das entregas, auxiliando a dosar a carga de trabalho. "Ao acompanhar a produtividade da equipe, o gestor pode rever as tarefas e até propor novas estratégias de trabalho", sugere.
Com o sistema, é possível acompanhar a rotina dos colaboradores através de um painel que mostra quantos funcionários estão online, quais fizeram hora extra no dia anterior e como está o saldo de horas trabalhadas no mês - o que facilita o ajuste antes do fechamento da folha de pagamento.
A tecnologia atende, ainda, a todos os requisitos da legislação para o uso de sistemas eletrônicos no controle da jornada. Segundo o executivo, possibilita o registro por meio de senha, selfie, reconhecimento facial ou biometria, sendo necessário apenas um celular, computador ou tablet. O aplicativo possui hoje mais de 100 mil colaboradores cadastrados em sua base, de 4.500 empresas diferentes.
Outra ferramenta desenvolvida é o Tangerino Totem, que possibilita o registro do ponto sem o toque físico, por meio de um QR Code. "A automatização do ponto também reduz as possibilidades de erros nos registros e torna o RH da empresa mais estratégico, uma vez que a equipe fica menos envolvida com o operacional", frisa Dib.
Tais benefícios, somados à necessidade de registro de ponto remoto causado pela pandemia, acarretou em um aumento de 30% na procura pelo serviço de controle de ponto digital nos últimos quatro meses - desde pequenos comércios até grandes empresas. Como o pagamento é feito por empregado (cerca de R$ 5 por colaborador), a ferramenta torna-se acessível a empresas de todo porte.
Na ponta do lápis
A Fundação de Desenvolvimento e Pesquisa (Fundep) foi uma das organizações que optaram pelo ponto digital após a pandemia. A evacuação do prédio foi realizada no dia 18 de março devido à regulamentação de distanciamento social e, desde então, os gestores buscaram uma alternativa para realizar o controle da jornada dos 250 colaboradores da sede.
De acordo com a Analista do Departamento Pessoal, Naiara Madureira, a gestão das horas ficou muito mais fácil para ambas as partes com o aplicativo da Framework. "No departamento pessoal, nós ganhamos pelo menos uma semana de trabalho no mês, devido à facilidade que a ferramenta proporciona. E os funcionários também ganharam mais autonomia para fazer o próprio controle, lançando inclusive os atestados médicos pelo aplicativo", informou Naiara.
A profissional destacou que, com o trabalho home office, houve um aumento médio de 8% ao mês no registro de horas extras. Com o sistema, porém, ficou mais fácil visualizar os colaboradores que não estão conseguindo cumprir a jornada, sendo possível corrigir o problema antes da virada do mês.
"Estamos trabalhando para não ter acúmulo de horas, com planejamento de compensação. Ainda assim, algumas pessoas acabam passando do horário habitual. No sistema, a gente pode lançar os parâmetros e somos avisados caso alguém saia do padrão", relata.
De acordo com a advogada trabalhista Karina Rodrigues de Almeida, do escritório JBL Advocacia e Consultoria, a lei não exige da empresa o controle da duração do trabalho dos empregados sujeitos ao regime de teletrabalho. No entanto, nada impede que se faça o controle de jornada se a empresa assim o desejar, avaliando as necessidades da sua atividade econômica e os riscos envolvidos para tomada de decisão.
"Definindo-se pelo controle de jornada e observado um incremento no número de horas extras no regime de teletrabalho, sugere-se que sejam realizados, por exemplo, reavaliação dos processos de trabalho das equipes, o perfil das pessoas envolvidas, se os equipamentos fornecidos estão adequados e efetivos, se há necessidade de redistribuir tarefas ou ministrar treinamentos de organização do tempo, para que a hora extra não se torne um problema para a empresa. É preciso avaliar o que está gerando o excesso de horas extras. Houve aumento de demanda? Por que a pessoa está demorando mais tempo para executar as mesmas tarefas que executava presencialmente? Está havendo falta de comprometimento?", ressalta a advogada.
Karina esclarece que, se houver hora extra, a empresa tem que pagar. E se o empregado não está cumprindo a jornada contratada e fazendo hora extra sem justificativa, a empresa pode aplicar medidas disciplinares. Por outro lado, observado a inadaptação do empregado para o teletrabalho e inexistindo possibilidade de aproveitamento do trabalho por outro meio de execução, a dispensa é uma decisão comum", pontua.
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