Levantamento da ICTS Outsourcing, especializada em serviços contínuos para gestão de riscos, ética e compliance, identifica o assédio moral como a principal situação denunciada nos Canais de Denúncias de 213 empresas brasileiras, de diferentes portes e segmentos. Entre 2008 e 2017, foram registrados 21.258 relatos. Só no ano passado, oito em cada dez empresas tiveram ao menos um caso, totalizando uma média de 29,4 denúncias de assédio moral recebidas ao longo de 2017.
Cassiano Machado, sócio-diretor da ICTS Outsourcing, explica que o número de denúncias de assédio moral vem aumentado ao longo dos últimos anos: "Entre 2010 e 2017, a média por empresa cresceu 58%.Observando-se o comportamento de um subgrupo de mesmas companhias ao longo do tempo, constatamos que houve um incremento de 62,8% na quantidade de relatos realizados no triênio 2015-2017 versus o triênio anterior", ressalta.
Segundo Machado, os motivos do aumento passam pela maior adoção do Canal de Denúncias no ambiente empresarial (adoção espontânea e também estimulada pela Lei Anticorrupção de 2013), o avanço do empoderamento e protagonismo dos colaboradores no ambiente de trabalho e o reconhecimento social sobre a importância do ato de denunciar, que antes era visto de forma pejorativa.
Para combater o problema, um entendimento amplo sobre o assédio moral e o desenvolvimento de ações preventivas e corretivas são, atualmente, o foco de atenção das empresas. Neste contexto, o Canal de Denúncias tem se mostrado um importante aliado, uma vez que ao obter conhecimento sobre a ocorrência do assédio moral, na maioria das vezes, num estágio preliminar, as empresas aproveitam a oportunidade para agirem. Conforme as características de cada situação, direcionam a orientação (coaching) dos envolvidos, alteram equipes de trabalho e, quando aplicável, se valem de punições, inclusive a demissão, sobre os assediadores.
A rápida atuação tem permitido, ainda, a interrupção de um processo que traria graves consequências sobre as vítimas e a própria organização. Problemas de saúde psíquica e física, como ansiedade e depressão, dores de cabeça e distúrbios do sono, e a percepção negativa sobre o ambiente de trabalho e a cultura organizacional da empresa são alguns exemplos. Numa perspectiva quantitativa, o aumento de erros, quedas na produtividade, maior absenteísmo e turn over também são exemplos dos efeitos nefastos da prática do assédio moral no ambiente de trabalho.
Talvez o impacto de mais fácil tangibilização seja a judicialização dos casos, quando se obtêm uma clara dimensão do prejuízo financeiro incorrido pelas empresas ao serem condescendentes com a prática. Análise da ICTS Outsourcing baseada nas informações obtidas no site JusBrasil revela que o valor médio de indenização paga num processo por dano moral é de R$ 17.423,00. Adicionando-se custos advocatícios de 20%, chega-se a um montante de R$ 20.907,60 por processo. Aplicando-se este custo médio por processo sobre o conjunto de denúncias apuradas e confirmadas entre 2008 e 2017 (7.483 casos), e que, portanto, tiveram sua judicialização evitada, pode-se estimar uma economia por parte das empresas superior a R$ 156 milhões.
"Uma empresa que consiga capturar e atuar sobre cinco denúncias qualificadas de assédio moral por ano, economizará cerca de R$ 100 mil ao evitar a judicialização destes casos. É um montante que sairia diretamente do resultado da empresa e que, agora, poderá ser utilizado em prol da sustentabilidade da organização, impulsionando vendas, eficiência operacional, satisfação dos empregados e um ambiente de trabalho ético e transparente", exemplifica Machado.
Mais informações:
O que é assédio moral: Exposição prolongada e repetitiva de colaboradores à ataques que provocam constrangimento e humilhação, ameaçando o emprego ou degradando o clima de trabalho. Também conhecido como mobbing, o assédio moral pode ocorrer por meio de ações, omissões, gestos, palavras ou textos escritos, sempre com o intuito de atacar a autoestima da vítima e destruí-la psicologicamente.
Leis: Existem no Brasil leis municipais e estaduais que coíbem a prática do assédio moral no âmbito da Administração Pública. Também se encontra em debate no Congresso Nacional, desde 2010, o PL 6757, que busca criar uma legislação federal abrangente. Nesse contexto legal difuso, cláusulas da Constituição Federal, Código Civil e CLT vem sendo utilizadas pelo Judiciário para balizamento e direcionamento da qualificação e punição da prática de assédio moral nas empresas, sejam elas privadas ou estatais.
Tipos de assédio moral: Assédio moral vertical descendente; Assédio moral vertical ascendente; Assédio moral horizontal; Assédio moral misto;
Principais ações: Insultos e ameaças; Críticas, atribuição de erros irreais, e brincadeiras inadequadas; Boicote ou imposição de dificuldades sistemáticas; Sobrecarga de tarefas ou imposição de tarefas com instruções imprecisas.
Dados:
- Colaboradores são os que mais denunciam (94,8%);
- Líderes são os principais assediadores (75,4%);
- 72% das denúncias são anônimas, seja através de um website (57%) ou via um telefone 0800 (40%);
- 68,3% dos relatos são qualificados e priorizados para apuração. E ao final, 50,8% mostram-se procedentes;
- Público masculino é o que mais denuncia (54,67%);
- Redução expressiva no tempo de tratamento: Em 2017, um caso foi tratado em 42,1 dias em média, tempo 33% inferior a média de 10 anos (62,8 dias).
Como combater: O grande desafio da liderança perante o assédio moral está no enraizamento dessa prática na cultura da organização. Nem todos enxergam e compreendem a gravidade do problema. Mais do que mudar o comportamento das pessoas, é preciso moldar o contexto em que elas co-existem, promovendo real conscientização e, consequentemente, uma mudança permanente de atitude. Para além do patrocínio executivo, Códigos e Comitês de Ética ou comunicações e treinamentos sobre o tema, faz-se necessária a implementação de iniciativas para:
- Minimizar o ingresso ou ascensão de profissionais com valores éticos não alinhados à organização (ex.: análises de perfil psicológico, levantamento e análise de referências, aplicação de questionários e entrevistas de compliance individual);
- Proporcionar capacidade detectiva para a organização (ex.: monitoramento de comunicação corporativa - e-mails, mensageria instantânea, ambientes de colaboração);
- Estimular a manifestação de irregularidades (ex.: canal de denúncias, avaliações periódicas de desempenho, entrevistas de desligamento);
- Proporcionar um processo de investigação especializado, célere e consistente, com balanço de consequências efetivo.