O governo federal regulamentou, por meio de decreto presidencial, o artigo da lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência que estabelece que todas as dependências destinadas aos hóspedes de hotéis, pousadas e estabelecimentos comerciais semelhantes (pensões, hostels etc.) devem garantir a acessibilidade a todas as pessoas.
O decreto publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (2/3) estabelece que todas as áreas de livre acesso aos hóspedes, como garagens, estacionamentos, calçadas, recepção, escadas, rampas, elevadores, restaurantes e áreas de circulação devem respeitar as normas de acessibilidade em edificações de uso coletivo, discriminadas no Decreto nº 5.296, de 2004, e nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A regra se aplica também às áreas de lazer, salas de ginástica, salas de convenções, spa, piscinas, saunas, salões de cabeleireiro, lojas e à qualquer espaço destinado à locação localizado no complexo hoteleiro. A medida visa garantir que os estabelecimentos estejam aptos a hospedar o maior número de pessoas possível, garantindo que todas possam desfrutar das comodidades e serviços oferecidos, independentemente de suas condições física, sensorial, intelectual ou mental.
Os estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004 terão até quatro anos, contados a partir de 2 de março de 2018 para se adaptar às novas regras. Deverão disponibilizar, no mínimo, 10% de dormitórios acessíveis, sendo 5% deles adaptados conforme as características construtivas e os recursos estabelecidos no decreto. Outros 5% deverão contar com recursos mínimos de acessibilidade previstos na norma, como chuveiro com barra deslizante, vãos de passagem livres, barra de apoio no box do banheiro e outros itens. Nos outros 90% dos quartos, sempre que solicitado pelos hóspedes, os estabelecimentos deverão garantir a oferta de ajuda técnica ou dos recursos de acessibilidade previstos no decreto.
Os empreendimentos construídos, ampliados, reformados ou com projeto arquitetônico protocolado nos órgãos competentes entre 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018 devem observar os mesmos percentuais e normas já a partir da data de publicação no Diário Oficial.
Já os novos estabelecimentos deverão oferecer, no mínimo, 5% dos dormitórios ou ao menos um deles com características construtivas de acessibilidade. E ajudas técnicas e equipamentos para 95% dos demais dormitórios. As dependências adaptadas não poderão estar isoladas das demais, devendo estar distribuídas por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível.
Em todos os casos, o hóspede que necessitar de ajuda ou recurso extra deverá solicitá-lo no momento da reserva. Os estabelecimentos terão um prazo de 24 horas para atender ao pedido. Caso a solicitação não seja feita durante a reserva, o prazo para o atendimento começará a valer a partir do momento da formalização do pedido no estabelecimento. Estão inclusos nos recursos de acessibilidade itens como cadeira de rodas, cadeiras adaptadas para o banho; materiais de higiene identificados em braile e com embalagens em formatos diferentes, cardápios em braile, relógios despertadores com alarme vibratório, entre outros itens.
Segundo o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegrini, a exigência do hóspede solicitar a ajuda ou recursos especiais com antecedência permitirá que os hotéis de uma determinada região possam compartilhar dos recursos. "Não necessariamente o estabelecimento tem que ter todos estes equipamentos exigidos", disse Pellegrini, explicando que o Ministério dos Direitos Humanos estuda formas de garantir a divulgação dos direitos dos hóspedes.
Segundo o último censo populacional, em 2010 havia cerca de 45 milhões de brasileiros com alguma necessidade especial. Para o secretário, a adaptação pode beneficiar não apenas essas pessoas, mas os próprios estabelecimentos comercias.
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hoteis (ABIH), Manoel Cardoso Linhares, embora regulamente o que o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prescreve, o decreto presidencial não prescinde dos poderes regulatórios dos estados e municípios. "Na prática, são eles que têm o poder regulatório e muitos têm regras específicas de acessibilidade. Partindo daí, temos condições de aperfeiçoar a questão da adaptabilidade, já que a média mundial é de 2% de quartos adaptados totalmente", disse Linhares.
Fonte: Agência Brasil