Medidas da reforma trabalhista proposta pelo Poder Executivo por meio do PL 6787/2016 encaminhado à Câmara dos Deputados em 23 de dezembro incluem dois pontos referentes à modalidade de trabalho temporário. Um deles, a ampliação do prazo de contratação de 90 para 120 dias prorrogáveis por mais 120 dias, foi bem recebido pelas cerca de 2.200 empresas autorizadas pelo ministério do Trabalho para atuar no segmento de trabalho temporário associadas à Fenaserhtt (Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado) e ao Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo) que intermedeiam esse formato de vagas no mercado de trabalho entre todos os setores produtivos e centenas de milhares de jovens no primeiro emprego. Isso por enquanto, porque a tendência doravante é de esse mercado acolher também pessoas adultas nas mais variadas profissões e atividades.
Mas outro ponto do projeto de lei tem tirado o sono dos que empreendem no agenciamento de empregos: a possibilidade de empresas ofertantes das vagas poderem contratar temporários sem a intermediação das especializadas em Recursos Humanos. O assunto ocupou boa parte dos 15 minutos de encontro preliminar entre o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira e o presidente das duas entidades, Vander Morales, acompanhado de pequeno e seleto número de lideranças na sede do sindicato na capital paulista no final da tarde da última sexta-feira (20).
Depois do encontro, o ministro fez breve pronunciamento para os empreendedores, tendo sido aplaudido pelos associados à federação nacional do trabalho temporário, ao sindicato paulista e também por membros da diretoria da Cebrasse convidados para recepciona-lo.
Ao dizer da oportunidade de ouvir pessoalmente os que geram emprego no Setor de Serviços, contou que pouco antes esteve com dirigentes de centrais laborais representantes de aproximadamente 15 mil sindicatos de 39 milhões de trabalhadores pelo país afora. Afirmou que na construção de diálogos entre empregadores e empregados está a cumprir determinações e orientações diretas do presidente Michel Temer "que deve ser exaltado em suas iniciativas pela coragem de promover reformas com sua visão de estadista e sua certeza de que o Brasil será bem melhor".
"Estou aqui para ouvir com consideração e respeito às entidades de empregadores", salientou Nogueira ao recordar o imenso número de pais de família que hoje não podem alimentar os filhos porque não têm um endereço onde trabalhar. Ele assegurou que a modernização das relações de trabalho será baseada em três eixos: a consolidação dos direitos de empregadores e trabalhadores, sem interpretações subjetivas que levem a decisões monocráticas; a segurança social e jurídica na fidelidade dos contratos de trabalho; e a proteção das duas partes".
Nogueira antecipou ter combinado com Morales o envio de grupo técnico da Fenaserhtt e do Sindeprestem a Brasília na quinta-feira de 2 de fevereiro, para o aprimoramento das propostas da pasta. Depois declarou que "não dá mais para o Brasil esperar" e se despediu dos empresários.
Fenaserhtt e Sindeprestem apoiam reforma, mas alertam: "contratação direta de temporários contraria princípio da OIT"
Vander Morales declarou que a visita do ministro objetivou maior interação da pasta com as demandas do mercado de trabalho temporário e de serviços terceirizáveis, já que o Ronaldo havia escolhido a Fenaserhtt e o Sindeprestem como interlocutores nos assuntos da reforma trabalhista. O apoio das entidades é crucial ao retorno da empregabilidade formal num momento em que o país acena com pequenos, mas importantes avanços contra o caos que se instalou na produtividade das empresas e trouxe o desgosto do desemprego para mais de 12 milhões de pessoas.
Certo de que a contratação de trabalhadores temporários dará às empresas maior confiança no ambiente socioeconômico do que a contratação de efetivos, Morales alertou o ministro do Trabalho sobre a contratação direta de temporários prevista no projeto de lei do Executivo estar na contramão de princípio da Convenção 181 da Organização Internacional do Trabalho, estabelecendo que "a regulação e a mediação da mão de obra temporária são responsabilidades diretas das agências privadas de emprego, porque impedem a plena aplicação dessa modalidade em detrimento da vigência dos direitos de todos os trabalhadores".
De acordo com Morales, Nogueira foi receptivo às ponderações dos empresários e se comprometeu a estudar e reavaliar a contratação direta, vista pelo empresário como "uma precarização bem contrária ao que nossas entidades defendem em prol do trabalho decente". No Brasil, a Lei 6.019/1974 permite a contratação temporária somente em duas circunstâncias: acréscimo de serviços e substituição de mão de obra, "restrições nocivas para o mercado, que também precisa acatar as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho inibidoras do desempenho da atividade".
A questão da prevalência do negociado sobre o legislado foi bem recebida pelo mercado, porque as convenções coletivas entre laborais e empregadores poderão pôr fim na insegurança jurídica que assombra o empreendedorismo. Em 2016, recordou Vander Morales, ingressaram mais de três milhões de novos processos na Justiça do Trabalho, "tamanho exagero que mostra o quanto estão contaminados o mercado e as relações de trabalho no Brasil".
Defensor da criação de ambientes mais seguros para quem emprega e para quem trabalha, o líder empresarial também salientou a necessidade de maior entendimento do próprio trabalhador quanto à natureza das atividades terceirizadas e temporárias. É com essa finalidade que a Fenaserhtt acaba de criar um canal de comunicação com seus sindicatos, para encaminhar à pasta do Trabalho as ideias mais significativas, enquanto a reforma do Executivo tramitar no Congresso.
Fonte: Cebrasse / Lucia Tavares
Foto: Fabrício Castro/ASCO - Ministério do Trabalho