19º Congresso InfraFM
 

Mudanças nos vales Alimentação e Refeição? Entenda

Novo decreto altera regras de benefícios de alimentação, multas por descumprimento podem chegar a até R$50 mil.

Mudanças no VA e VR? Entenda

Foto: Canva.com/ BananaStock

No último dia 30 de agosto foi publicado o Decreto 11.678, que passa a impactar diretamente o PAT, Programa de Alimentação para o Trabalhador. As novas regras já estão em vigor, e as empresas que não se adaptarem estarão sujeitas a multas e sanções de benefícios fiscais.

O decreto traz diversas mudanças importantes ao programa, em especial a de portabilidade do valor creditado associado ao PAT. Em outras palavras, o colaborador que receber o valor de seus benefícios em um vale alimentação ou refeição poderia transferi-lo para outra instituição de sua escolha. Essa ação é gratuita e deve ser solicitada pelo trabalhador.

Importante frisar que o Ministério de Trabalho e Emprego ainda não forneceu diretrizes referentes à portabilidade, então, por ora, ela ainda não é aplicável. Assim que uma manifestação definitiva por parte do MTE acontecer, ela poderá ser colocada em prática.

Outro ponto a ser destacado do decreto é a definição da criação de programas para promoção e monitoração da saúde dos colaboradores, assim como a aprimoração da saúde alimentar e nutricional dos mesmos. Na falta de uma definição clara de como devem ser os programas, o advogado Caio Taniguchi, em um documento da Flash, sugere ações como educação nutricional, avaliação de riscos alimentares, restrição a alimentos nocivos, entre outros.

O rebate, desconto que as operadoras de VA e VR concediam ao negociar contratos com as empresas, já havia sido proibido em um decreto anterior, porém com brechas que poderiam ser exploradas, e agora fica completamente vetado, assim como o cashback, especificamente definido pelo documento como: ""(...) Operações que envolvam programas de recompensas em que o consumidor receba de volta em dinheiro parte do valor pago ao adquirir produto ou contratar serviço após o pagamento integral de empresa fornecedora ou a prestadora".

As multas para empresas que descumprirem as determinações legais podem ir de R$5 mil a R$50 mil. Além disso, elas também podem sofrer um descredenciamento do PAT, perda do incentivo fiscal previsto pelo programa ou devolução dos incentivos recebidos pelo programa à Receita Federal.



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Valdireni Crippa

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