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Técnicos em Reciclagem têm atribuições e competências definidas pelo CFT

Resolução Nº 177/2022 coloca em evidência os profissionais habilitados


Resolução foi aprovada pelo Plenário do CFT, por André Almeida.

Técnicos industriais habilitados na área de reciclagem têm atribuições definidas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A Resolução Nº 177/2022, que entrou em vigor no início do ano, esclarece as normas estabelecidas pelo Decreto da Presidência da República Nº 90.922/85 O documento editado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial no Brasil.

Competência e atribuições - entre as atribuições e competências definidas pelo CFT - pertinentes ao Técnico Industrial em Reciclagem - estão a produção de estudos e o gerenciamento de projetos ligados aos setores ambientais, sociais, econômicos, tecnológicos, de saúde e educação. A prestação de serviços de assistência técnica em projetos, emissão de laudos e a elaboração de manuais de boas práticas, também estão previstos na normativa federal que incluí ainda a prerrogativa do técnico ministrar disciplinas na área de especialidade.

Habilitação - para atuar como Técnico em Reciclagem o profissional precisa comprovar habilitação específica. A formação deve ocorrer por meio de curso técnico de nível médio reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A carga horária mínima é de 1.200 horas e os estudos abrangem conhecimentos no eixo do meio ambiente e da saúde, conforme disciplina o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

Política Nacional de Resíduos Sólidos - a resolução do CFT converge com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, pois coloca a experiência e o conhecimento dos técnicos industriais na esteira do desenvolvimento sustentável do País. A Lei Federal Nº 12.305/ 2010, estabelece a visão sistêmica e o desenvolvimento sustentável como princípios básicos da produção e consumo de bens e serviços, enquanto a resolução do CFT evidencia a capacidade dos técnicos industriais em elaborar estudos, executar projetos, gerenciar informações e processos de trabalho na área resíduos. Importante ressaltar que a elaboração de planos de resíduos é um dos instrumentos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo que esta é uma das competências e atribuições dos técnicos industriais, definida pela resolução do CFT.

Atribuições e Competências:

- Produzir e gerenciar informações sobre os resíduos recicláveis como alternativa sustentável e socioeconômica;

- Atuar na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);

- Participar da seleção, manejo, tratamento e reciclagem de materiais diversos como vidro, plástico, papel, metal e outros, observando as normas de preservação ambiental;

- Fomentar os processos de coleta seletiva e a logística reversa;

- Organizar e executar projetos de capacitação em reciclagem de resíduos;

- Identificar tecnologias e as repassar para organizações de catadores;

- Planejar e organizar a inclusão das organizações de catadores nos sistemas de gestão integrada dos resíduos sólidos dos municípios;

- Planejar e executar ações de economia solidária, educação e políticas ambientais;

- Identificar os diversos tipos de materiais recicláveis e os equipamentos necessários ao processo de reciclagem;

- Integrar ações da saúde do trabalhador com saúde ambiental;

- Realizar a triagem, o enfardamento, o armazenamento e a comercialização dos resíduos;

- Organizar processos de trabalho em centro de triagem;

- Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;

- Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições;

- Elaborar manuais de boas práticas;

- Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.

- Campos de atuação

- Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, projetar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;

- Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica;

- Responsabilizar-se pela coordenação, planejamento, programação e supervisão da execução de serviços técnicos;

- Atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.

Foto: Divulgação.


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